O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com o remanejamento, agregação, transformação e modificação de nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.
Art.
2° Fica transferido da Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD para a
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços -
SEMMAT, a Coordenadoria Executiva de Gestão de Transportes, Padrão CE 1, a
Gerência da Frota de Veículos, Padrão C2, a Gerência de Logística, Padrão C 2,
a Coordenação de Abastecimento, Padrão C 4, a Coordenação de Manutenção, Padrão
C 4 e a Coordenação de Oficinas, Padrão C 4.
(Dispositivo revogado pelo Decreto nº
32833/2023)
Art.
3° A Gerência de Logística,
Padrão C 2, remanejada nos termos do artigo 2° deste Decreto, passa a
denominar-se Gerência de Logística de Transportes, Padrão C 2, na SEMMAT.
(Dispositivo revogado pelo Decreto nº 32833/2023)
Art. 4° O cargo de Assessor Executivo I, Padrão CE 1, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Desenvolvimento Sustentável – SEMURB, um cargo de Consultor Interno, Padrão CE 5 e um cargo de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, e parte dos resíduos financeiros resultantes do Decreto n° 32.623/23, ficam agregados, dando origem a 01 (uma) vaga do cargo de Assessor Especial de Governo, Padrão AP, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV.
Art. 5° O quantitativo dos cargos em comissão de Consultor Interno, Padrão CE 5 e de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência das alterações promovidas pelo presente Decreto, passam a vigorar conforme a seguir:
Cargo em comissão |
Quantitativo |
Consultor Interno |
46 |
Assessor Técnico de Nível Médio |
102 |
Art. 6° Os organogramas da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico – SEMGOV, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Desenvolvimento Sustentável - SEMURB, e da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços - SEMMAT, passam a vigorar conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 7° O Chefe do Executivo Municipal promoverá através de decreto as exonerações, nomeações e demais adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
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