O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 8010/2022, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 170,00 ( cento e setenta reais ), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro
de Itapemirim/ES, 03 de maio de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
FONTE |
ELEMENTO DESPESA |
ACRESCIMO |
REDUÇÃO |
ORGÃO |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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AÇÃO: |
1.016 - AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS |
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270000000943 33903023000 |
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Total por Ação |
170,00 |
0,00 |
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Total por Unidade |
170,00 |
0,00 |
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Total por Órgão |
170,00 |
0,00 |
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Total da Movimentação |
170,00 |
0,00 |