O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0008030/2023, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito ESPECIAL no valor de R$ 3.303.880,37 (três milhões trezentos e três mil oitocentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: ANULAÇÃO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, Item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de maio de 2023
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.