DECRETO Nº 32.905, de 22 de maio de 2023

 

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO – COMAFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 7.777, de 12 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 32582/2023, CONSIDERANDO a Lei Estadual Nº 11.790, de 29 de março de 2023, referente a Reestruturação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 5369-R. de 14 de abril de 2023, que Regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES, reestruturado pela Lei no 11.790, de 28 de março de 2023;

 

CONSIDERANDO que, no art. 4º do referido Decreto informa que caberá aos municípios providenciarem a instituição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução - COMAFE, referente aos recursos provenientes do FUNPAES, sendo que a transferência dos recursos aos municípios fica condicionada à sua prévia instituição, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução – COMAFE, referente aos recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES.

 

Art. 2º São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:

 

I - verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;

 

II - acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade;

 

III - enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados;

 

III - elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação.

 

Art. 3° Os membros do COMAFE serão nomeados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, sendo integrado por 01 (um) representante das seguintes secretarias e órgãos municipais:

 

I - Secretaria Municipal de Educação – SEME;

 

II - Controladoria Geral do Município - CGM;

 

III - Procuradoria Geral do Município – PGM;

 

IV - Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV;

 

V - Secretaria Municipal de Obras - SEMO;

 

VI - Conselho Municipal de Educação – CME.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de maio de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.