Decreto Nº 32.910, de 24 de maio de 2023

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 8010/2022, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 1.751,68 (um mil setecentos e cinqü enta e um reais e sessenta e oito centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: superavit financeiro nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, itemI, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro De Itapemirim/ES, 24 de Maio De 2023

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

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