O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 8010/2022, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 410.720,00 (quatrocentos e dez mil setecentos e vinte reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de maio de 2023.
Este
texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.