O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com o remanejamento e a modificação de nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.
Art. 2° Ficam remanejados cargos em comissão entre as Secretarias Municipais constantes da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, conforme consta a seguir:
I – Da SEMAI para a SEMMAT: Subsecretaria de Infraestrutura, Padrão CE 3, Gerência de Conservação e Limpeza, Padrão C 2, Gerência de Gestão de Máquinas e Equipamentos, Padrão C 2, Gerência de Planejamento Operacional, Padrão C 2, Coordenação de Conservação de Estradas Vicinais, Padrão C 4, Coordenação de Equipes de Limpeza, Padrão C 4 e Coordenação de Execução de Serviços, Padrão C 4.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Agricultura e Interior - SEMAI, órgão de atuação finalística da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAG.
Art. 4° Os organogramas da Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAG e da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços – SEMMAT, passam a vigorar conforme Anexos I e II deste Decreto.
Art. 5° O Chefe do Executivo Municipal promoverá através de decreto as adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 31 de maio de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.