O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Conjunta/MC/CNAS Nº 90, de 21 de dezembro de 2022 que convoca a 13ª Conferência Nacional, no período de 05 a 08 de dezembro de 2023, tendo em vista o Processo Digital n° 36128/2023, decreta:
Art. 1º A Convocação da XIV Conferência Municipal de Assistência Social, para avaliar a Política Nacional de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do SUAS - Sistema Único de Assistência Social no município, de acordo com o Inciso IV, do Art. 18, da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 2º A XIV Conferência Municipal de Assistência Social será realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2023, na sede do Programa de Promoção e Assistência Social “Casa Verde” situado à Rua Elizário Cortez Imperial, 184, Bairro Teixeira Leite, CEP: 29310-295, Cachoeiro de Itapemirim/ES, a saber:
I- Solenidade de Abertura – Dia 20/06, de 19 às 21 horas;
II- Desenvolvimento dos Eixos – Dia 21/06, de 8 às 17 horas.
Art. 3º O objetivo geral da XIV Conferência Municipal de Assistência Social é a reflexão e o debate sobre o tema central da Conferência de Assistência Social como Política Pública de Direito e, propor e deliberar com base na avaliação local reconhecendo a co-responsabilidade de cada ente federado e, eleger representantes/delegados na Conferência Municipal para a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, nos dias 04, 05 e 06 de outubro de 2023.
Art. 4º A XIV Conferência Municipal de Assistência Social, terá como Tema a “Reconstrução do SUAS: O SUAS que Temos e o SUAS que queremos”, sendo presidida de forma colegiada entre Conselho Municipal de Assistência Social - COMASCI e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES e realizará o trabalho desenvolvendo os 5 Eixos contemplando o Tema:
EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como nstrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país;
EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;
EIXO 3 - ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS;
EIXO 4 - SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e
EIXO 5 - BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.
Art. 5º A Comissão Organizadora da XIV Conferência Municipal de Assistência Social instituída pela Resolução do COMASCI - Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim Nº 874, de 26 de abril de 2023, contará com o apoio técnico da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social/SEMDES.
Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/SEMDES.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de junho de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL