DECRETO N° 33.064, de 03 de julho de 2023

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o inciso IX do artigo 1° do Decreto n° 31.521, de 14/03/2022, que designa membros para compor a Comissão Interna de Desburocratização, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, conforme segue:

 

Onde consta:

 

“IX - Maximiano da Silva Neto (SEMAD);”

 

Passe a constar:

 

“IX - Emerson Pereira Bazoni (SEMMAT);”

 

Art. 2° Alterar o inciso II do artigo 1° do Decreto n° 31.868, de 13/06/2022, que designa membros para compor a Comissão Interna de Gestão de Transportes, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, conforme segue:

 

Onde consta:

 

“II - Gleydson Lucena Mapele da Silva (SEMAD);”

 

Passe a constar:

 

“II - José Carlos Pereira Etelvina (SEMMAT);”

 

Art. 3° Tornar sem efeito, a partir de 01 de julho de 2023, a designação da servidora Kátia Samuel Freitas da Rosa como membro da Comissão Interna de Eventos Oficiais, constante do inciso VI do artigo 1° do Decreto n° 31.862/22.

 

Art. 4° Alterar o inciso VIII do artigo 1° do Decreto n° 31.865, de 13/06/2022, que trata da designação de membros para compor a Comissão Permanente de Aplicação de Penalidades - COPAP, conforme segue:

 

Onde consta:

 

“VIII – João Pedro Debona Dadalto (SEMAD);”

 

Passe a constar:

 

“VIII – José Reynaldo Cordeiro Siqueira Junior (SEMMAT);”

 

Art. 5° Alterar o inciso VII do artigo 1° do Decreto n° 31.867, de 13/06/2022, que designa membros para compor a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo - CADA, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, conforme segue:

 

Onde se lê:

 

“VII - José Reynaldo Cordeiro Siqueira Junior (SEMMAT);”

 

Leia-se:

 

“VII - João Pedro Debona Dadalto (SEMMAT) ;

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de julho de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.