O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 45539/2023, decreta:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º, do Anexo Único do Decreto nº 28.554, de 03 de maio de 2019, ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Conselho Municipal de Trânsito de Cachoeiro de Itapemirim – CMTRAN, órgão deliberativo, fiscalizador e consultivo do Fundo Municipal de Trânsito, criado pela Lei Municipal nº 6.261, de 02 de junho de 2009, alterado pela Lei Municipal nº 7.786, de 18 de dezembro de 2019, reger-se-á pela Legislação vigente e pelas normas do presente Regimento Interno.
Art. 2º As competências do CMTRAN são
aquelas descritas no art. 4º da Lei Municipal nº 7.786, de 18 de dezembro de
2019.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de julho de 2023.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL