DECRETO Nº 33.098, DE 13 DE JULHO DE 2023

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH N° 03/2023 - LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, SEM VENCIMENTOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 240410/2021, resolve:

 

Art. 1° Aprovar a Instrução Normativa SRH nº 03/2023 – Licença para Trato de Interesses Particulares, sem vencimentos, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD/Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos.

 

Art. 2º A presente norma se aplica para estabelecer normas e procedimentos para petição de licença para trato de interesses particulares, sem vencimentos, a critério da Administração Pública, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de julho de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

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