O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 43213/2023, decreta:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Comitê de Integridade e Compliance do Município de Cachoeiro de Itapemirim, de caráter autônomo e deliberativo, responsável por supervisionar a implementação da gestão e do desenvolvimento da Política de Promoção de Integridade e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Parágrafo único O Comitê de Integridade e Compliance tem como principal objetivo formular os princípios, as diretrizes gerais e as estratégias da Política de Promoção de Integridade e Compliance do Município de Cachoeiro de Itapemirim, bem como acompanhar e garantir a integridade, a transparência pública, o controle social e o combate à corrupção nos órgãos e entidades da administração pública municipal.
Art. 2º A composição do Comitê de Integridade e Compliance recairá sobre os seguintes membros:
I - Prefeito
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, a quem compete presidir o referido
Comitê;
II - Controlador
Geral do Município;
III - Secretário
de Fazenda;
IV - Secretário
de Governo;
V - Secretário
de Administração;
VI - Procurador
Geral do Município.
I - Controlador Geral do Município, a quem
compete presidir o referido Comitê; (Redação
dada pelo Decreto nº 34.565/2024)
II - Secretário de Governo; (Redação dada pelo Decreto nº 34.565/2024)
III - Gerente de Integridade; (Redação dada pelo Decreto nº 34.565/2024)
IV - Gerente de Transparência; (Redação dada pelo Decreto nº 34.565/2024)
V - Encarregado de Proteção de Dados Pessoais;
(Redação dada pelo Decreto nº 34.565/2024)
VI - Presidente da Comissão de Ética. (Redação dada pelo Decreto nº 34.565/2024)
§ 1º Os membros do Comitê serão representados, em seus impedimentos e afastamentos legais, por seus substitutos em exercício, os quais terão direito a voto.
§ 2º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho, não remunerados, de caráter temporário, para analisar matérias sob sua apreciação e propor medidas específicas.
§ 3º Os membros do Comitê não receberão qualquer remuneração em virtude dos serviços de relevante interesse público prestados.
Art. 3º São atribuições do Comitê de Integridade e Compliance:
I - formular os princípios, as diretrizes e as estratégias da Política de Promoção de Integridade e Compliance a ser implementados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
II - supervisionar a implementação, a gestão e o desenvolvimento da Política de Promoção de Integridade e Compliance na Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
III - monitorar a implementação e os resultados dos Planos de Integridade e Compliance;
IV - propor edição de decretos e atos normativos relacionados à Política de Promoção de Integridade e Compliance;
V - propor medidas que promovam o aperfeiçoamento e superem eventuais dificuldades na implementação da Política de Promoção de Integridade e Compliance;
VI - garantir a efetividade das ações de compliance, bem como a linha de reporte adequada;
VII - fortalecer as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de um ambiente de integridade no âmbito da administração pública municipal:
VIII - promover a articulação e a integração entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, assim como entre aqueles e as pessoas jurídicas de direito privado, a fim de desenvolver mecanismos e procedimentos capazes de fortalecer a integridade e prevenir a corrupção;
IX - estimular a adoção de elevados padrões de conduta, de ética e de integridade na administração pública municipal;
X - promover estudos e estabelecer estratégias que fundamentam propostas legislativas e administrativas tendentes a maximizar a Política de Promoção de Integridade e Compliance;
XI - manter registros de suas deliberações e decisões;
XII - exercer outras atribuições correlatas ao tema.
Art. 4º Ao Presidente do Comitê de Integridade e Compliance compete:
I - presidir as reuniões;
II - estabelecer o cronograma das reuniões ordinárias do Comitê;
III - convocar e coordenar as reuniões, ordinárias e extraordinárias, do Comitê
IV - estabelecer a pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião
V - decidir, com voto de qualidade, os empates nas votações do Comitê;
VI - expedir todos os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê
VII - delegar atribuições aos demais membros;
VIII - decidir sobre os casos omissos.
Art. 5º Aos membros do Comitê compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias de acordo com o cronograma, previamente divulgado, e às reuniões extraordinárias, quando convocadas;
II - votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê;
III - sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões;
IV - propor a convocação de reuniões extraordinárias, nos casos de relevância ou urgência.
Art. 6º O Comitê se reunirá se houver presente a maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único Os assuntos submetidos ao Comitê serão decididos por maioria simples.
Art. 7º A critério do Presidente do Comitê, poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, servidores de outros órgãos e entidades, bem como organizações e pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constarem assuntos de sua área de atuação.
Art. 8º O cronograma das reuniões será divulgado em junho de cada ano, para viger nos 12 meses subsequentes.
§ 1º As decisões do Comitê serão registradas em ata, que explicite e justifique as suas deliberações, e publicadas em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
§ 2º As reuniões do Comitê serão secretariadas por servidor nomeado pelo Presidente, ao qual caberá recolher a assinatura dos membros presentes, na lista de frequência.
§ 3º A qualquer tempo, o Presidente do Comitê poderá convocar reuniões extraordinárias, por iniciativa própria ou mediante provocação de qualquer um dos membros, desde que haja justo motivo.
§ 4º As reuniões também poderão ser realizadas por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, sendo os assuntos e as decisões tomadas lavrados em ata, a qual, após o aceite de todos os membros presentes, será arquivada digitalmente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de julho de 2023.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL