DECRETO Nº 33.122, de 21 de julho de 2023

 

INSTITUI O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL E INTERSETORIAL DE DISCUSSÃO E ELABORAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E POLÍTICAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A QUALQUER FORMA DE VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 34650/2023, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de discussão e elaboração de estratégias e políticas de prevenção e combate a qualquer forma de violência nas escolas no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º O Comitê fica constituído pelos agentes públicos abaixo indicados, representando os respectivos órgãos, com a presidência sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito:

 

I - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito:

 

a) Titular: Edinete Modesto Fraga Mendes

b) Suplente: Rosinaldo dos Santos Correa

 

II - Secretaria Municipal de Educação:

 

a) Titular: Cristina Lens Bastos de Vargas

b) Suplente: Liviane Dias Freitas da Silva

 

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

 

a) Titular: Joyce Marochio Barros da Costa

b) Suplente: Fernando Spoladore Coelho

 

IV - Secretaria Municipal de Saúde:

 

a) Titular: Graciele Ferreira Norbiato Oliveira

b) Suplente: Gabriela Menegussi Moralis Buzon

 

V - Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos:

 

a) Titular: Geovane Roberto Santos

b) Suplente: Thatiane Cardoso de Assis da Silva

 

VI - Conselho Tutelar:

 

a) Titular: Williana Silva Miranda

b) Suplente: Jessé Pereira Martins

 

Art. 3º São atribuições do Comitê:

 

I - Realizar análise da situação atual em relação à violência nas escolas, coletando dados, estatísticas e relatórios sobre o tema;

 

II - Elaborar políticas e estratégias com base na análise da situação;

 

III - Desenvolver políticas e estratégias específicas de prevenção e combate à violência nas escolas;

 

IV - Promover a divulgação das políticas e estratégias elaboradas, buscando conscientizar toda a comunidade escolar sobre a importância de prevenir e combater a violência;

 

V - Monitorar a eficácia das políticas e estratégias implementadas;

 

VI - Buscar parcerias com outros setores e instituições relevantes, como órgãos governamentais, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil, autoridades policiais, entre outros, para fins de fortalecimento das ações de prevenção e combate à violência;

 

VII - Garantir que haja medidas de apoio adequadas para as vítimas de violência nas escolas, desenvolvendo a implementação de serviços de aconselhamento, encaminhamento para serviços especializados, criação de canais de denúncia seguros e confidenciais, além de estratégias de intervenção e resolução de conflitos;

 

VIII - Realizar a atualização em relação às melhores práticas e tendências no campo da prevenção e combate à violência nas escolas.

 

Art. 4º O Comitê poderá por ato do presidente:

 

I - convidar outros servidores da respectiva secretaria, para prestar informações específicas relacionadas às suas atribuições;

 

II - convidar para participar de suas reuniões, representantes de outros órgãos públicos ou privados, de instituições de ensino superior e de organizações não governamentais, entre outras;

 

Parágrafo único. A permanência do servidor no Comitê está vinculada à sua permanência na Secretaria/órgão em que atua.

 

Art. 5º As reuniões do Comitê serão realizadas ordinariamente uma vez por mês, podendo haver reuniões extraordinárias convocadas pelo presidente ou outro membro por ele designado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

§ 1° As reuniões do Comitê serão realizadas, observado o quórum mínimo de metade mais um dos membros titulares.

 

§ 2° Das reuniões será lavrada ata na forma designada pelo presidente.

 

§ 3° As deliberações do Comitê serão objeto de votação, devendo seu resultado constar obrigatoriamente na ata.

 

Art. 6º Compete ao presidente do Comitê:

 

I - Estabelecer a pauta das reuniões ordinárias;

 

II - Conduzir o processo de discussão, deliberação e votação dos temas tratados na reunião;

 

III - Decidir sobre assuntos e expedientes apresentados durante as reuniões.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de julho de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.