REVOGADO PELO DECRETO Nº 34.293/2024

 

DECRETO Nº 33.130, DE 25 DE JULHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E A COMPOSIÇÃO DO GRUPO TÉCNICO DA MOBILIDADE URBANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – GTMOB, CONFORME ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.776, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – PLANMOB CACHOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica constituído o Grupo Técnico da Mobilidade Urbana de Cachoeiro de Itapemirim – GTMOB, responsável pelo monitoramento da implementação do PlanMobCachoeiro, no que concerne à operacionalização das estratégias previstas, bem como aos resultados relativos às metas de curto, médio e longo prazo constantes no plano.

 

Art. 2º O Grupo Técnico da Mobilidade Urbana de Cachoeiro de Itapemirim GTMOB será composto por representantes da Administração Municipal com notória experiência/especialização em planejamento, urbanismo, trânsito, transporte individual e coletivo, mobilidade e direito, dos setores da Administração responsáveis pelo planejamento urbano, transporte individual e coletivo, trânsito, obras e serviços públicos.

 

Parágrafo único. Visando proporcionar o desenvolvimento institucional da Administração Pública Municipal, resguardar a continuidade e a sedimentação do conhecimento necessário à constante evolução e acompanhamento do PlanMob- Cachoeiro, 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos representantes do Grupo Técnico da Mobilidade Urbana de Cachoeiro de Itapemirim – GTMOB deverão ser constituídos de servidores do quadro efetivo da Administração Municipal.

 

Art. 3º O Grupo Técnico da Mobilidade Urbana de Cachoeiro de Itapemirim - GTMOB será composto por servidores das seguintes áreas da Administração Pública Municipal Direta e Indireta:

 

I - 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da secretaria municipal responsável pelo planejamento urbano e a mobilidade urbana;

 

II - 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da secretaria municipal responsável pela execução de obras;

 

III - 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da secretaria municipal responsável pelo trânsito;

 

IV - 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da secretaria municipal responsável pelos serviços urbanos;

 

V - 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da secretaria municipal responsável pela cultura e patrimônio histórico;

 

VI - 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da secretaria municipal responsável pelo meio ambiente;

 

VII - 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da Secretaria Municipal de Governo.

 

Parágrafo único Os responsáveis dos setores relacionados neste artigo deverão indicar os seus representantes no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do presente Decreto.

 

Art. 4º Em caráter excepcional, desde que devidamente justificado e aprovado em decisão plenária do GTMOB, poderão ser criadas comissões temporárias com a participação de servidores de outros setores da Administração Direta e Indireta ou de representantes técnicos de entidades externas ao Poder Público Municipal para o tratamento de temas específicos.

 

§ 1º Poderão ser convidados para participar das reuniões do GTMOB, representantes da Agência Reguladora Municipal, da Câmara Municipal, do Ministério Público do Judiciário e demais entidades.

 

§ 2º Os participantes das comissões temporárias e os convidados terão direito a voz, sem direito a voto.

 

Art. 5º Caberá à secretaria municipal responsável pelo planejamento urbano e a mobilidade urbana a presidência do GTMOB.

 

Parágrafo único As atas das reuniões serão publicadas na página da secretaria municipal responsável pelo planejamento urbano e a mobilidade urbana.

 

Art. 6º A primeira reunião do Grupo Técnico da Mobilidade Urbana de Cachoeiro de Itapemirim deverá ser realizada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto para definição do cronograma de trabalho do GTMOB.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.172, de 15 de janeiro de 2020.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de julho de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.