DECRETO Nº 33.130, DE 25 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E A COMPOSIÇÃO DO GRUPO TÉCNICO DA MOBILIDADE URBANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – GTMOB, CONFORME ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.776, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – PLANMOB CACHOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica constituído o
Grupo Técnico da Mobilidade Urbana de Cachoeiro de Itapemirim – GTMOB,
responsável pelo monitoramento da implementação do PlanMobCachoeiro, no que
concerne à operacionalização das estratégias previstas, bem como aos resultados
relativos às metas de curto, médio e longo prazo constantes no plano.
Art. 2º O Grupo Técnico da
Mobilidade Urbana de Cachoeiro de Itapemirim GTMOB será composto por
representantes da Administração Municipal com notória
experiência/especialização em planejamento, urbanismo, trânsito, transporte
individual e coletivo, mobilidade e direito, dos setores da Administração
responsáveis pelo planejamento urbano, transporte individual e coletivo,
trânsito, obras e serviços públicos.
Parágrafo único. Visando
proporcionar o desenvolvimento institucional da Administração Pública
Municipal, resguardar a continuidade e a sedimentação do conhecimento
necessário à constante evolução e acompanhamento do PlanMob- Cachoeiro, 50%
(cinquenta por cento), no mínimo, dos representantes do Grupo Técnico da
Mobilidade Urbana de Cachoeiro de Itapemirim – GTMOB deverão ser constituídos
de servidores do quadro efetivo da Administração Municipal.
Art. 3º O Grupo Técnico da
Mobilidade Urbana de Cachoeiro de Itapemirim - GTMOB será composto por
servidores das seguintes áreas da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta:
I - 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um)
suplente, da secretaria municipal responsável pelo planejamento urbano e a
mobilidade urbana;
II - 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um)
suplente, da secretaria municipal responsável pela execução de obras;
III - 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um)
suplente, da secretaria municipal responsável pelo trânsito;
IV - 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um)
suplente, da secretaria municipal responsável pelos serviços urbanos;
V - 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um)
suplente, da secretaria municipal responsável pela cultura e patrimônio
histórico;
VI - 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um)
suplente, da secretaria municipal responsável pelo meio ambiente;
VII - 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um)
suplente, da Secretaria Municipal de Governo.
Parágrafo único Os responsáveis dos
setores relacionados neste artigo deverão indicar os seus representantes no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do presente Decreto.
Art. 4º Em caráter
excepcional, desde que devidamente justificado e aprovado em decisão plenária
do GTMOB, poderão ser criadas comissões temporárias com a participação de
servidores de outros setores da Administração Direta e Indireta ou de
representantes técnicos de entidades externas ao Poder Público Municipal para o
tratamento de temas específicos.
§ 1º Poderão ser
convidados para participar das reuniões do GTMOB, representantes da Agência
Reguladora Municipal, da Câmara Municipal, do Ministério Público do Judiciário
e demais entidades.
§ 2º Os participantes
das comissões temporárias e os convidados terão direito a voz, sem direito a
voto.
Art. 5º Caberá à secretaria
municipal responsável pelo planejamento urbano e a mobilidade urbana a
presidência do GTMOB.
Parágrafo único As atas das
reuniões serão publicadas na página da secretaria municipal responsável pelo
planejamento urbano e a mobilidade urbana.
Art. 6º A primeira reunião
do Grupo Técnico da Mobilidade Urbana de Cachoeiro de Itapemirim deverá ser
realizada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação deste
Decreto para definição do cronograma de trabalho do GTMOB.
Art. 7º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 29.172,
de 15 de janeiro de 2020.
Cachoeiro de Itapemirim/ES,
25 de julho de 2023.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL