DECRETO
N° 33.140, DE 27 DE JULHO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 28.957, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo
69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1° O Parágrafo
único do artigo 13, do Decreto n° 28.957, de 25/10/2019, fica alterado, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13
................................................
Parágrafo único Estão eximidos do
controle de frequência através do ponto eletrônico biométrico os servidores
ocupantes do cargo de Prefeito, Vice-prefeito, Secretário Municipal, Procurador
Geral do Município, Controlador Geral do Município, Secretário Executivo de Comunicação,
Assessor Especial de Governo, Coordenador Executivo, Assessor Executivo I,
Conselheiro Tutelar, Procurador, Agente de Combate às Endemias, Auxiliar de
Serviços de Controle de Zoonoses e servidores que atuam diretamente no serviço
de eliminação de pragas urbanas.”
Art. 2° Este Decreto entra
em vigor a partir de 01 de agosto de 2023, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto
n° 32.540/23.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 27 de julho de 2023.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.