REVOGADO PELO DECRETO Nº 34.303/2024

 

DECRETO N° 33.140, DE 27 DE JULHO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 28.957, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

 Art. 1° O Parágrafo único do artigo 13, do Decreto n° 28.957, de 25/10/2019, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 ................................................

 

Parágrafo único Estão eximidos do controle de frequência através do ponto eletrônico biométrico os servidores ocupantes do cargo de Prefeito, Vice-prefeito, Secretário Municipal, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município, Secretário Executivo de Comunicação, Assessor Especial de Governo, Coordenador Executivo, Assessor Executivo I, Conselheiro Tutelar, Procurador, Agente de Combate às Endemias, Auxiliar de Serviços de Controle de Zoonoses e servidores que atuam diretamente no serviço de eliminação de pragas urbanas.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 32.540/23.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de julho de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.