DECRETO N° 33.149, de 01 de agosto de 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7940, de 10 de março de 2022, fica alterado cargo em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação e modificação de nomenclatura de unidade administrativa, nos moldes deste Decreto.

 

Art. 2° O cargo de Coordenador Executivo do Gabinete do Prefeito, Padrão CE 1, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV, 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Nível Superior, Padrão C 3 e 02 (dois) cargos de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, ambos pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e os resíduos financeiros oriundos do Decreto n° 33.077/23, ficam agregados, dando origem ao cargo de Secretário Executivo de Obras, Padrão AP, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras - SEMO.

 

Art. 3° O quantitativo dos cargos em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, Padrão C 3 e de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência das alterações promovidas pelo presente Decreto, passa a vigorar conforme a seguir:

 

Cargo em comissão

Quantitativo

Assessor Técnico de Nível Superior

35

Assessor Técnico de Nível Médio

100

 

Art. 4° Os organogramas da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico – SEMGOV e da Secretaria Municipal de Obras – SEMO, passam a vigorar conforme Anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 5° O Chefe do Executivo Municipal promoverá através de decreto as adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 01 de agosto de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.