O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 3/CONSEA, de 15 de junho de 2023 que convoca a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - 6ª CNSAN, bem como, a Portaria Conjunta Nº 1, de 29 de junho de 2023, que convoca a 7ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, decreta:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º A IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será realizada no dia 22 de agosto de 2023, na sede do Lar João XXIII, situado à Rua Antonio Ganhoto Nº 45, Bairro Aquidaban, CEP: 29300-100, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 3º O objetivo geral da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é fortalecer os compromissos políticos com a Democracia, com a erradicação da fome com Comida de Verdade e com o Direito Humano à Alimentação Adequada, por meio de sistemas alimentares justos, antirracistas, antipatriarcais, sustentáveis, promotores de saúde e da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, e eleger representantes/delegados na Conferência Municipal para a 7ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, que será realizada nos dias 25 a 27 de outubro de 2023.
Art. 4º A IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nuticional, terá como Tema a “erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade: democracia e equidade”, sendo presidida de forma colegiada entre Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN-CI e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES e realizará o trabalho desenvolvendo os 3 Eixos contemplando o Tema:
EIXO 1 – DETERMINANTES ESTRUTURAIS E MACRODESAFIOS PARA A SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL: Por um desenvolvimento socioeconômico sustentável, solidário e justo que enfrente os determinantes estruturais da(a) fome(s), promova Soberania e Segurança alimentar e Nutricional, garanta a superação das desigualdades, dos racismos e do patriarcado, e promova justiça socioambiental, econômica, política e cultural do âmbito local e global;
EIXO 2 – SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E POLÍTICAS PÚBLICAS GARANTIDORAS DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA: Diretrizes para o fortalecimento e popularização do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN enquanto sistema público intersetorial de fomento, pactuação, articulação, implementação, gestão federativa e controle social de políticas públicas que garantam direitos e assegurem produção, abastecimento e acesso de todas as pessoas à Comida de Verdade e propostas para o Governo Federal paea elaboração do 3º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
EIXO 3 – DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL: Aprofundar e ampliar a democracia por meio do controle social e da participação social, do fortalecimento de estratégias de exigibilidade do Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA e do protagonismo dos sujeitos de direito e dos seus territórios na conformação de sistemas alimentares justos, equitativos, antirracistas, sustentáveis, promotores de saúde e livres de conflito de interesses, em âmbito nacional e global.
Art. 5º A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional foi instituída pela Resolução do COMSEAN-CI - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Cachoeiro de Itapemirim Nº 024, de 5 de julho de 2023 que contará com o apoio técnico da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social/SEMDES.
Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/SEMDES.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de agosto de 2023.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL