O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O artigo 1° do Decreto Municipal n° 27.665, de 09 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Delega competência aos Secretários
Municipais para autorizar a abertura de processo licitatório ou sua dispensa, a
concessão de diárias, homologação das resoluções dos conselhos, a homologação e
a adjudicação das licitações, quando não couber ao Pregoeiro, ratificar
dispensas e inexigibilidade, a assinatura de contratos, atas de Registro de
Preços, convênios e instrumentos congêneres e demais atos de autorização de
despesas previstas no orçamento da respectiva secretaria municipal.
§ 1º No âmbito da Secretaria
Municipal de Obras, a delegação de competência que trata o caput deste artigo
será para o Secretário Executivo de Obras.
§ 2º Quando da instauração do
procedimento administrativo para aquisição de bens e serviços em que seja
necessária a participação de mais de uma secretaria, terá competência para
autorizar a abertura de processo licitatório, a homologação e a adjudicação das
licitações, quando não couber ao Pregoeiro, o secretário responsável pela
pasta, obedecendo à respectiva ordem:
I - a secretaria responsável pelo gerenciamento do
contrato, ata e instrumentos congêneres; ou
II - a secretaria que possuir a maior porcentagem
em relação ao valor total do objeto.
§ 3º Excetua-se do disposto no
parágrafo 1° os procedimentos instaurados para a aquisição de bens e serviços
de uso comum, nas atividades meio das secretarias, que serão autorizadas a
abertura de processo licitatório, a homologação e a adjudicação das licitações,
quando não couber ao Pregoeiro, pelo Secretário Municipal de Administração.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de agosto de 2023.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL