DECRETO N° 33.209, de 21 de agosto de 2023

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 31.865, DE 13 DE JUNHO DE 2022, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES - COPAP.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 51896/2023, resolve:

 

Art. 1° O Parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 31.865, de 13/06/2022, que trata da designação de membros para compor a Comissão Permanente de Aplicação de Penalidades - COPAP, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° .......................................................

 

Parágrafo único A Presidência da Comissão de que trata o caput deste artigo ficará sob a responsabilidade do Sr. Victor Dourado Magalhães Salarolli.”

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de agosto de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.