O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 51896/2023, resolve:
Art. 1° O Parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 31.865, de 13/06/2022, que trata da designação de membros para compor a Comissão Permanente de Aplicação de Penalidades - COPAP, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° .......................................................
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de agosto de 2023.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.