DECRETO Nº 33.210, de 21 de agosto de 2023

 

DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições legais, na forma do Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 55959/2023, DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim – Conferência de Cultura de Cachoeiro, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Parágrafo único A Conferência de Cultura de Cachoeiro é etapa integrante da 4ª Conferência Nacional de Cultura – 4ª CNC, e será realizada no período de 25 e 26 de agosto de 2023, no Cineteatro Carlos Imperial, localizado na Pracinha da Cultura Sérgio Sampaio – Bairro Rui Pinto Bandeira.

 

Art. 2º Torna-se público o Regulamento da Conferência de Cultura de Cachoeiro, na forma do Anexo Único do presente Decreto, aprovado pela Comissão Organizadora da Conferência de Cultura de Cachoeiro, que é formada por membros do Poder Público e por membros da sociedade civil, conforme artigos 10 e 11 do referido regulamento, indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural para tal.

 

Art. 3º A Conferência de Cultura de Cachoeiro terá como tema geral “DEMOCRACIA E DIREITO À CULTURA”, conforme definição do Artigo 3º da Portaria Minc nº 41, de 4 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de agosto de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

(Decreto n° 33.210/23)

REGULAMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – Conferência de Cultura de Cachoeiro é etapa integrante da 4ª Conferência Nacional de Cultura e será importante instrumento de consolidação e diálogo entre os diferentes setores da área artística cultural do município, buscando a transversalidade cultural. Será um foro privilegiado com o objetivo de mobilizar os agentes culturais para a discussão de propostas que ofereçam subsídios, visando a elaboração do Plano Municipal de Cultura e visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos do município, de forma a dialogar com todas as políticas públicas sociais e econômicas.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º A 3ª Conferência Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim acontecerá no Cineteatro Carlos Imperial, situado na Pracinha da Cultura Sérgio Sampaio – Bairro Rui Pinto Bandeira, nos dias 25 e 26 de agosto do ano de 2023, conforme o Capítulo VI deste regulamento, e terá os seguintes objetivos:

 

I – apresentar e validar o Plano Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim – PMCCI para ser encaminhado ao órgão legislativo do município;

 

II – ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política;

 

III – estabelecer as metas para o futuro, visando o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento econômico, político-social e sustentável, contidas no Plano Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim – PMCCI;

 

IV – discutir diretrizes para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura;

 

V – auxiliar o Governo Municipal, subsidiar os Governos Estadual e Federal e consolidar os conceitos de Cultura juntos aos diversos setores da sociedade; e

 

VI – construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

 

Art. 2º A organização, bem como o desenvolvimento das atividades da Conferência de Cultura de Cachoeiro, serão facilitadas por meio de uma Comissão Organizadora Municipal e de um Grupo de Trabalho Executivo (GTE), escolhidos e validados pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Cachoeiro de Itapemirim - CMPCCI e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme artigos 10 e 11 deste regulamento.

 

Art. 2º A organização, bem como o desenvolvimento das atividades da 3ª Conferência de Cultura de Cachoeiro, serão facilitadas por meio de uma Comissão Organizadora Municipal e de um Grupo de Trabalho Executivo (GTE), escolhidos e validados pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Cachoeiro de Itapemirim - CMPCCI e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme artigos 10 e 11 deste regulamento. (Redação dada pelo Decreto nº 33.236/2023)

 

§ 1º A Comissão Organizadora Municipal é formada por membros do Poder Público e por membros da sociedade civil indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural, e possui carácter deliberativo, consultivo e fiscalizador, abrangendo as seguintes funções:

 

I - Promover a realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim, coordenando e supervisionando os trabalhos a serem realizados, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

 

II - Divulgar e operacionalizar o regulamento do evento;

 

III - Assegurar a veracidade de todos os procedimentos;

 

IV - Elaborar, sistematizar, indicar e divulgar textos de apoio para debate, nos respectivos grupos de discussão;

 

V - Envolver membros da sociedade civil, bem como integrantes de Fóruns Culturais, Poder Legislativo, Instituições do sistema "S", empresas culturais e iniciativa privada;

 

VI - Tornar público o (s) local (is), data (s), etapas e eixos temáticos da referida Conferência;

 

VII - Elaborar a lista de convidados para a conferência;

 

VIII - Determinar a dinâmica de discussão dos eixos temáticos, durante o desenvolvimento dos trabalhos;

 

IX - Cabe à comissão organizadora escolher os facilitadores para as reuniões dos segmentos. Os facilitadores terão direito a voz e voto;

 

X - Receber e sistematizar os relatórios e moções das reuniões dos segmentos, quando houver;

 

XI - Sistematizar e elaborar o Relatório Final da Conferência e demais documentos por ela emitidos, conforme os Artigos 9º e 10;

 

XII - Nomear o Grupo de Trabalho Executivo – GTE, para agilizar o desenvolvimento da Conferência;

 

§ 2º O GTE possuirá caráter deliberativo e executivo limitados às suas funções, que são as seguintes:

 

I - Dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora Municipal;

 

II - Viabilizar e gerenciar as ações para a realização da Conferência;

 

III - Instruir os servidores responsáveis quanto ao apoio necessário ao bom andamento da Conferência;

 

IV - Realizar os procedimentos legais junto aos Governos Estadual e Federal, que validem a Conferência em relação à Conferência Estadual, enviando o Relatório Final e o número de delegados eleitos na Conferência, e à Conferência Nacional, enviando ao Comitê Executivo Nacional este Regulamento, a (s) data (s), o (s) local (is), a pauta e a programação da Conferência até 10 dias após a data da publicação da Convocação.

 

CAPÍTULO III

DO TEMÁTICO

 

Art. 3º Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, os temas da 3ª Conferência Municipal de Cachoeiro de Itapemirim estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e da 4ª Conferência Nacional de Cultura.

 

Art. 4º As discussões temáticas ocorrerão por meio de segmentos culturais, reuniões setoriais e Plenária Municipal, e os principais temas a serem desenvolvidos estão apoiados em seis eixos temáticos:

 

I – Eixo 1 – Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;

 

II – Eixo 2 – Democratização do Acesso à Cultura e Participação Social;

 

III – Eixo 3 – Identidade, Patrimônio e Memória;

 

IV – Eixo 4 – Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;

 

V – Eixo 5 – Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e

 

VI – Eixo 6 – Direito às Artes e às Linguagens Digitais.

 

CAPÍTULO IV

DAS PARTICIPAÇÕES E INSCRIÇÕES

 

Art. 5º Poderão participar da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim.

 

a) Todo cidadão cachoeirense maior de 16 anos;

b) Representantes dos governos, artistas, profissionais da área cultural;

c) Convidados da Secretaria Municipal de Cultura, do Conselho Municipal de Política Cultural e palestrantes;

 

Parágrafo único. A 3º Conferência Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim terá, participantes com representação da sociedade civil e da área governamental. Todos os participantes terão direito a voz, voto e poderão ser eleitos delegados, a exceção dos palestrantes e convidados que não atendam aos critérios estabelecidos neste artigo.

 

Art. 6º As inscrições serão realizadas pelo formulário que será disponibilizado no local da Conferência, até 30 (trinta) minutos antes do início do evento.

 

Art. 6º As inscrições serão realizadas pelo formulário que será disponibilizado no local da Conferência, até as 10 horas do dia 26 de agosto de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 33.236/2023)

 

Parágrafo único. O participante deverá identificar 1 (uma) área artística cultural e um eixo temático de seu interesse e preferência no momento da inscrição.

 

CAPÍTULO V

DA ESCOLHA DOS DELEGADOS E SUPLENTES PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA

 

Art. 7º O processo de escolha dos delegados obedecerá aos seguintes critérios:

 

I - A escolha de delegados e suplentes será feita ao final da Conferência;

 

II - A escolha dos delegados requererá um quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes no local da Conferência, a partir daí serão escolhidos 5% do número de participantes até o limite de 25 (vinte e cinco) delegados. Serão escolhidos tantos suplentes quantos forem os delegados;

 

Parágrafo único. Para fins de apuração de quantitativo na eleição de delegados(as) e suplentes, será considerada a soma total de participantes credenciados nos dois dias de conferência, bem como os participantes dos encontros setoriais pré-conferência, computando-se apenas uma vez cada participante. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 33.236/2023)

 

III - Os eleitos serão considerados delegados e os suplentes somente poderão ser confirmados como delegados efetivos por impedimento do titular ou por surgimento de nova vaga;

 

IV - Os delegados efetivos eleitos representarão a Conferência Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim na Conferência Estadual de Cultura.

 

IV - Os delegados efetivos eleitos representarão a 3ª Conferência Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim na Conferência Estadual de Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 33.236/2023)

 

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO DA CONFERÊNCIA

 

Art. 8º O funcionamento da Conferência Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim ocorrerá da seguinte forma:

 

Art. 8º O funcionamento da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim ocorrerá da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 33.236/2023)

 

I - Serão realizadas 9 (nove) reuniões por segmentos em datas distintas antes na Conferência, mais a Plenária Municipal ao final, conforme Artigo 9º;

 

II - Cada reunião atenderá a um ou mais segmentos do Movimento Cultural, conforme se segue:

 

a) Primeira: música;

b) Segunda: dança;

c) Terceira: povos tradicionais;

d) Quarta: artes plásticas, fotografia, artesanato e colecionadores;

e) Quinta: cultura popular;

f) Sexta: cinema, vídeo e cultura digital;

g) Sétima: teatro;

h) Oitava: literatura;

i) Nona: arquitetura e patrimônio histórico;

 

III - Cada reunião poderá ou não ser precedida por reuniões dos segmentos envolvidos. É esperado que cada seguimento cultural promova discussões a cerca das metas e estratégias que devem constar do Plano Municipal de Cultura a ser votado na Conferência Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim. Para que as propostas sejam aceitas, as reuniões dos segmentos deverão ter atendidos os seguintes critérios:

 

a) Produzir documentos que devem ser encaminhados à Comissão Organizadora para validação;

b) Serem realizadas em local de fácil acesso a todos e ter tido divulgação no meio artístico;

c) Ter representatividade mínima sem necessidade de quorum e cada cidadão poderá participar de quantas quiser;

 

IV - Após as discussões, um facilitador ou o coordenador apresentará o relatório da reunião que deverá ser aceito e assinado por todos presentes e encaminhado à Comissão Organizadora.

 

V - O relatório das reuniões deverá ser entregue à Comissão Organizadora e se constituirá no documento de referência para a elaboração do Plano Municipal de Cultura;

 

VI - A coordenação das reuniões devem ser a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Cachoeiro de Itapemirim;

 

VII - A 3º Conferência Municipal de Cultura deverá obedecer à seguinte dinâmica:

 

a) Abertura solene: 25 de agosto de 2023 às 19h: Comissão Organizadora e Grupo de Trabalho Executivo, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, e representantes dos segmentos convidados a compor a mesa de autoridades, com a presença da imprensa e demais cidadãos interessados;

b) Abertura oficial dos trabalhos: 26 de agosto de 2023 das 09h às 12h: Leitura do Regimento Interno, instalação dos debates por eixo e confecção das deliberações de cada eixo;

c) Plenária Final: 26 de agosto de 2023 das 13h às 14h: Análise, discussão e aprovação das propostas deliberadas em cada eixo;

d) Eleição dos Delegados: 26 de agosto de 2023 de 14h às 15h30mim: Eleição diretamente pela plenária, dos delegados à Conferência Estadual de Cultura, e seus suplentes;

e) Apresentação do Plano Municipal de Cultura: 26 de agosto de 2023 às 15h30mim: leitura, considerações e aprovação do Plano Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim;

f) Encerramento da Conferência: 26 de agosto de 2023 às 17h: Apresentação dos delegados e suplentes eleitos e encerramento da Conferência pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

 

Parágrafo único. A Comissão Organizadora da 3ª Conferência de Cultura procederá o cálculo que confirmará os nomes dos delegados efetivos eleitos pela 3ª Conferência Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim e seus respectivos suplentes, atendidos os critérios finais de proporcionalidade.

 

Art. 9º A Comissão Organizadora da 3ª Conferência de Cultura junto ao Grupo de Trabalho Executivo passará à produção do Relatório final da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Cachoeiro, que será remetido à Comissão Organizadora Estadual e demais instâncias pertinentes à gestão cultural do município, bem como ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de Cachoeiro de Itapemirim.

 

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL E DO GRUPO DE TRABALHO EXECUTIVO

 

Art. 10 A Comissão Organizadora Municipal é formada por membros do Poder Público e por membros da sociedade civil indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural, e possui carácter deliberativo, consultivo e fiscalizador, sendo composta pelos seguintes membros:.

 

I - Poder Público

 

a) Fernanda Maria Merchid Martins;

b) Lucimar Barros Costa;

c) José Mário Ferreira do Carmo.

 

II - Sociedade civil

 

a) Paula Teixeira Garruth Rodrigues;

b) Jovânia Lima Valiat;

c) Hélio Antônio Pereira Júnior.

 

Art. 11 O Grupo de Trabalho Executivo - GTE possuirá caráter deliberativo e executivo limitados às suas funções e será composto pelos seguintes membros:

 

I - José Mário Ferreira do Carmo - Produtor Executivo;

 

II - Ivanélia Moraes Lins - Produtora Cultural;

 

III - Fernanda da Silva Brito - Coordenadora Executiva.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 12 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual.

 

Art. 13 O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de agosto de 2023.

 

Fernanda Maria Merchid Martins

Presidente da Comissão