O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 57102/2023, Decreta:
Art. 1° O inciso XV do artigo 1° do Decreto n° 31.337, de 21/01/2022, que trata dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, na composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cachoeiro de Itapemirim – COMAMCI, em especial com relação ao membro suplente, fica alterado, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 1° ....................................................................................................
................................................................................................................
Representantes da Sociedade Civil Organizada
................................................................................................................
XV - Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Titular: ......................................................................................................
Suplente: Elson Pereira Lacerda
...............................................................................................................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.