DECRETO N° 33.253, de 04 de setembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação, transformação e modificação de nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.

 

Art. 2° O cargo de Gerente de Proteção Social Básica, Padrão C2 e de Coordenador de Benefícios Continuados e Eventuais, Padrão C 4, ficam agregados, dando origem ao cargo de Gerente Adjunto de Proteção Social Básica, Benefícios e Transferência de Rendas, Padrão C 1, na estrutura organizacional da SEMDES.

 

Art. 3° Os cargos de Gerente Adjunto de Assistência Social, Padrão C 1, de Gerente Adjunto de Serviços de Acolhimento, Padrão C 1, de Coordenador do Cadastro Único, Padrão C 4,  e de Coordenador de Transferência de Rendas, Padrão C 4, ambos da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, passam a denominar-se, respectivamente, de Gerente Adjunto de Proteção Social Especial, Padrão C 1, de Gerente Adjunto de Serviços de Acolhimento de Criança e Adolescente, Padrão C 1, de Coordenador do Cadastro Único e Bolsa Família, Padrão C 4, e de Coordenador de Benefícios e Transferência de Rendas, Padrão C 4, na SEMDES.

 

Art. 4° O organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 5° O Chefe do Executivo Municipal promoverá através de decreto as exonerações, nomeações e demais adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de setembro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.