O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 8010/2022, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 989.155,69 (novecentos e oitenta e nove mil cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos ), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: excesso de arrecadação nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro De Itapemirim, 26 de setembro de 2023
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.