DECRETO Nº 33.364, de 09 de outubro de 2023

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 11.097,96 (Onze mil, noventa e sete reais e noventa e seis centavos).

 

Nº/Ano Empenho

Credor

Valor

63/2022

OI S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

438,97

72/2022

IMPRENSA NACIONAL - PR

3.348,20

120/2022

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

140,23

210/2022

OI S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

527,53

1166/2022

LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA

900,20

1167/2022

LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA

484,89

1757/2022

LIDER ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM AR CONDICIONADO LTDA

111,84

2838/2022

LIDER ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM AR CONDICIONADO LTDA

1.398,00

3301/2022

DMP COMERCIO E SERVIÇOS TECNICOS EIRELI

243,60

4908/2022

AZ TURISMO E VIAGENS LTDA

1.143,90

12377/2022

FUNDACAO ESP. - SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST

2.148,00

13709/2022

R. A. B. SILVA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

212,60

Soma

11.097,96

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 09 de outubro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.