O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 8010/2022, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 429.741,10 (quatrocentos e vinte e nove mil setecentos e quarenta e um reais e dez centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: superavit financeiro nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de Outubro de 2023
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.