O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 24711/2018, decreta:
Art. 1º A área do Monumento Natural do Itabira fica ampliada e reposicionada, passando a contar o total de 398,91 ha, conforme Planta e Memorial descritivo, com as respectivas coordenadas, constantes dos Anexos I, III e IV deste Decreto.
Art. 2º A zona de amortecimento do Monumento Natural do Itabira também terá sua área ampliada e reposicionada, passando a contar com área total de 1.772,87 ha, conforme Planta e Memorial Descritivo, com as respectivas coordenadas, constantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais n° 6.159/1988 e n° 6.117/1988.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de outubro de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.