O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 8043/2023, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: anulação nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, Item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de Outubro de 2023
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.