O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a modificação de nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.
Art. 2° A Coordenadoria Especial de Projetos Estratégicos, Padrão CE 2, na Estrutura Organizacional da SEMO, passa a denominar-se Coordenadoria Especial de Planejamento e Finanças, Padrão CE 2.
Art. 3° A Gerência Adjunta Financeira e Orçamentária, Padrão C 1, na Estrutura Organizacional da SEMO, passa a denominar-se Gerência Adjunta de Projetos Estratégicos, Padrão C 1.
Art. 4° A Gerência de Vistoria de Infraestrutura, Padrão C 2, na Estrutura Organizacional da SEMO, passa a denominar-se Gerência de Controle Interno de Obras, Padrão C 2.
Art. 5° A Gerência de Levantamento de Campo/Topografia, Padrão C 2, na Estrutura Organizacional da SEMO, passa a denominar-se Gerência de Apoio de Projetos, Padrão C 2.
Art. 6° O organograma da Secretaria Municipal de Obras – SEMO, passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 7° O Chefe do Executivo Municipal promoverá através de decreto as adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 8° Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de outubro de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.