O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo Digital n° 57658/2023, resolve:
Art. 1° Reduzir, em caráter provisório, a carga horária da professora abaixo mencionada, passando de 40 horas semanais para 25 horas semanais, a partir de 01 de fevereiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, nos termos do parágrafo único do artigo 7° da Lei n° 7750/2019.
Matrícula |
Nome |
Situação Funcional |
Cargo |
Carga Horária a partir de 01/02/2024 |
Processo Digital |
2196502 |
Ingrid Bravin Soares |
Estatutário |
PEB-A |
25 h/s |
57658/2023 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 31 de outubro de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.