O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Sr. JOSÉ CARLOS AMARAL, dedicou toda a sua vida à construção do bem comum, tendo marcado de forma indelével sua passagem pela vida pública, com realizações de valor inestimável para a coletividade;
CONSIDERANDO que o Sr. JOSÉ CARLOS AMARAL, destacou-se pelo seu brilhante trabalho, em especial como Vereador por mais de 30 (trinta) anos na Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, entrando para a vida pública no ano de 1982, após se tornar suplente e assumindo a vaga no decorrer do mandato, e encerrando sua passagem pelo Legislativo Municipal no ano de 2016, sempre em prol de uma sociedade mais justa e ética, sendo um exímio profissional nas funções em que ocupou, reconhecido pela sua dedicação, além de ser pessoa humilde, com enorme carisma, amizade e companheirismo;
CONSIDERANDO que Sr. JOSÉ CARLOS AMARAL marcou época como valoroso cidadão íntegro e probo;
CONSIDERANDO que, respeitado o espírito de cristandade da população de Cachoeiro de Itapemirim e a dor sentida por nossa gente simples e humilde com essa grande e irreparável perda;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Município deve todas as homenagens a esse ilustre cidadão que exerceu relevante papel em nossa história, resolve:
Art. 1° Decretar luto oficial por 03 (três) dias no Município de Cachoeiro de Itapemirim, pelo falecimento do Sr. JOSÉ CARLOS AMARAL.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de novembro de 2023.
RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.