O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 49857/2023, decreta:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 2º do Artigo 2º do Decreto Municipal nº 33.190, de 11 de agosto de 2023, da seguinte forma:
“Art. 2º .........................................................................................
§ 2º As interdições efetuadas em vias públicas no Município de Cachoeiro de Itapemirim estão condicionadas ao pagamento de taxa que será revertida ao Fundo Municipal de Trânsito.”
Art. 2º Acrescenta o parágrafo único no Artigo 3º do Decreto Municipal nº 33.190, de 11 de agosto de 2023, da seguinte forma:
“Art. 3º .........................................................................................
Art. 3º Altera a redação do caput, acrescenta os parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º no Artigo 4º e inclui o Anexo III no Decreto Municipal nº 33.190, de 11 de agosto de 2023, da seguinte forma:
§ 4º Quando a interdição da via pública for causada por atividade de concessionária de serviço submetida à regulação municipal, esta deverá atender as resoluções vigentes expedidas pela agência reguladora.
§ 5º Adotar-se-á o fluxo processual descrito no Anexo III deste Decreto quando verificado pela secretaria municipal responsável pelo trânsito que a solicitação de interdição de via pública apresentada atende ao que determina o caput do presente artigo.
§ 6º Solicitações de interdição de vias públicas eventualmente apresentadas perante outros órgãos ou setores da municipalidade deverão ser encaminhadas à secretaria municipal responsável pelo trânsito para que possam ser analisadas conforme o fluxo processual descrito no § 5º deste artigo.”
Art. 4º Altera a redação da alínea “d” do inciso II do Artigo 7º do Decreto Municipal nº 33.190, de 11 de agosto de 2023, da seguinte forma:
“Art. 7º .........................................................................................
II - ................................................................................................
Art. 5º Altera a redação do caput e acrescenta o parágrafo único no Artigo 8º do Decreto Municipal nº 33.190, de 11 de agosto de 2023, da seguinte forma:
Parágrafo único O responsável pela interdição ou o seu representante deverão encontrar-se no local da interdição portando a respectiva Autorização de Interdição em Via Pública – AIV, sob pena de aplicação ao responsável pela interdição das sanções previstas no caput deste artigo.”
Art. 6º Altera a redação do caput do Artigo 9º do Decreto Municipal nº 33.190, de 11 de agosto de 2023, da seguinte forma:
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de novembro de 2023.
RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.