O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0008065/2023, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias.
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: superavit financeiro nos termos de que dispõe o art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de novembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.