O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 436,91 (Quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos):
Nº/ANO EMPENHO |
CREDOR |
VALOR |
13231/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
72,40 |
17269/2019 |
EXATA EVENTOS LTDA EPP |
109,00 |
17473/2019 |
EXATA EVENTOS LTDA EPP |
29,30 |
9651/2021 |
R. A. B. SILVA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO |
226,20 |
12390/2022 |
AMÉRICA LATINA ENGENHARIA EIRELI |
0,01 |
SOMA |
436,91 |
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.