DECRETO Nº 33.449, de 04 de novembro de 2023

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

 

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 436,91 (Quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos):

 

Nº/ANO EMPENHO

CREDOR

VALOR

13231/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

72,40

17269/2019

EXATA EVENTOS LTDA EPP

109,00

17473/2019

EXATA EVENTOS LTDA EPP

29,30

9651/2021

R. A. B. SILVA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

226,20

12390/2022

AMÉRICA LATINA ENGENHARIA EIRELI

0,01

SOMA

436,91

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de novembro de 2023.

 

RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.