O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7940, de 10 de março de 2022, fica alterado cargo em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a modificação de nomenclatura de unidade administrativa, nos moldes deste Decreto.
Art. 2° A Coordenação de Controle de Infrações e Recursos, Padrão C 4, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, passa a denominar-se Coordenação de Fiscalização e Operação de Trânsito, Padrão C 4, vinculada à Subsecretaria de Trânsito, na SEMSEG.
Art. 3° O organograma da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito – SEMSEG, passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 4° O Chefe do Executivo Municipal promoverá através de decreto as adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.