DECRETO N° 33.458, de 16 de novembro de 2023

 

ALTERA O ANEXO I DO DECRETO N° 30.455, DE 08 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PROMOÇÃO VERTICAL DO PLANO DE CARREIRA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, APROVADO PELA LEI 7.791/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 67258/2023; decreta:

 

Art. 1º O Anexo I do Decreto n° 30.455, de 08/04/2021, fica alterado, passando a vigorar conforme a seguir:

 

ANEXO I

 

TABELA 01 - TESTE APTIDÃO FÍSICA PARA INGRESSO E PROMOÇÃO NA CARREIRA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Observações:

Não haverá registro de repetição realizada de forma INCORRETA

 

TABELA MASCULINO

Faixa Etária

 

Corrida

 

Tempo

 

Burpee

 

Tempo

Flexão de Barra

 

Tempo

 

Abdominal

 

Tempo

Flexão de Braço

 

Tempo

18 a 24

2.400

13' 00"

28

1' 30"

12

1' 30"

46

1' 30"

30

1' 30"

25 a 29

2.400

14' 00"

26

1' 30"

10

1' 30"

44

1' 30"

28

1' 30"

30 a 34

2.400

15' 00"

24

1' 30"

8

1' 30"

42

1' 30"

26

1' 30"

35 a 39

2.400

16' 00"

20

1' 30"

6

1' 30"

40

1' 30"

24

1' 30"

40 a 44

2.400

17' 00"

0

0

0

0

36

1' 30"

22

1' 30"

45 a 49

2.400

18' 00"

0

0

0

0

34

1' 30"

20

1' 30"

50 em diante

 

2.400

 

19' 00"

 

0

 

0

 

0

 

0

 

32

 

1' 30"

 

18

 

1' 30"

 

TABELA 02 - TESTE APTIDÃO FÍSICA PARA INGRESSO E PROMOÇÃO NA CARREIRA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Observações:

Não haverá registro de repetição realizada de forma INCORRETA

 

TABELA FEMININO

Faixa Etária

 

Corrida

 

Tempo

 

Burpee

 

Tempo

Flexão de Barra

 

Tempo

 

Abdominal

 

Tempo

Flexão de Braço

 

Tempo

 

18 a 24

2.400

15' 00"

22

1' 30"

6

1' 30"

40

1' 30"

22

1' 30"

 

25 a 29

2.400

16' 00"

20

1' 30"

4

1' 30"

38

1' 30"

20

1' 30"

 

30 a 34

2.400

17' 00"

18

1' 30"

2

1' 30"

36

1' 30"

18

1' 30"

 

35 a 39

2.400

18' 00"

16

1' 30"

1

1' 30"

34

1' 30"

16

1' 30"

 

40 a 44

2.400

19' 00"

0

0

0

0

32

1' 30"

14

1' 30"

 

45 a 49

2.400

20' 00"

0

0

0

0

30

1' 30"

12

1' 30"

 

50 em diante

 

2.400

 

21' 00"

 

0

 

0

 

0

 

0

 

28

 

1' 30"

 

10

 

1' 30"

 

.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de novembro de 2023.

 

RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.