O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores deste Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 41.425,24 (Quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos).
Nº/Ano Empenho |
Credor |
Valor |
712/2022 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ATILIO VIVACQUA |
15.886,97 |
732/2022 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JERONIMO MONTEIRO |
4.388,99 |
733/2022 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JERONIMO MONTEIRO |
4.427,78 |
1961/2022 |
SCLAN MALHAS LTDA |
16.721,50 |
Soma |
41.425,24 |
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.