DECRETO Nº 33.466, de 21 de novembro de 2023

         

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

 

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores deste Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 41.425,24 (Quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos).

 

Nº/Ano Empenho

Credor

Valor

712/2022

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ATILIO VIVACQUA

15.886,97

732/2022

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JERONIMO MONTEIRO

4.388,99

733/2022

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JERONIMO MONTEIRO

4.427,78

1961/2022

SCLAN MALHAS LTDA                   

16.721,50

Soma

41.425,24

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

         

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de novembro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.