O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o § 1º do Art. 1º da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada, a fim de corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO que o Art. 8º da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a elaboração e publicação do cronograma de execução mensal de desembolso;
CONSIDERANDO que o Art. 9º da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a limitação de empenho caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas;
CONSIDERANDO que o Art. 9º da Lei nº 8.005/2022 (LDO) prevê que o orçamento será executado visando a garantir o equilíbrio entre receitas e despesas;
CONSIDERANDO que o Art. 30 da Lei nº 8.005/2022 (LDO) prevê adequação das despesas às cotas financeiras de desembolso;
CONSIDERANDO que o Art. 25 da Lei nº 8.005/2022 (LDO) prevê a limitação de empenho e movimentação financeira;
CONSIDERANDO que o Art. 36º da Lei nº 8.005/2022 (LDO) estabelece que a Secretaria Municipal de Fazenda estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal;
CONSIDERANDO que o Art. 8º da Lei nº 8.010/2022 (LOA) estabelece que a Secretaria Municipal de Fazenda estabelecerá a programação financeira e as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita;
CONSIDERANDO a receita realizada por fonte de recursos até o mês de Outubro de 2023, Decreta:
Art. 1º Fica o Orçamento de 2023 contingenciado no valor de R$ 235.573.400,00 (Duzentos trinta e cinco milhões, quinhentos setenta e três mil e quatrocentos reais), especificamente nas seguintes fontes de recursos:
Fonte de Recursos |
Valor - R$ |
154000300006 - FUNDEB 30% PRE ESCOLA |
1.000.000,00 |
156900000002 - MEC PRO INFANCIA |
12.100,00 |
156900000003 - MEC FNDE FORM CONTINUADA |
10.100,00 |
156900007000 - FNDE-APOIO FINANCEIR EXTRAORDINARIO-FPM |
10.100,00 |
157100001707 - CV TEMPO INTEGRAL - PROETI |
1.680.000,00 |
160000001019 - AB - INCENT. FINANC.DA APS |
2.100.000,00 |
160100006005 - BL INVEST CONST UND BAS SAUDE |
1.480.000,00 |
160100006008 - BL INVEST AQUIS VEICULO |
60.000,00 |
160100006014 - REFORMA UNIDADES DE SAUDE |
90.000,00 |
166000000402 - FNAS - BOLSA FAMILIA - IGD SUAS |
18.000,00 |
166000000404 - FNAS - IGD PAB |
250.000,00 |
166000003017 - FNAS - PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA |
200.000,00 |
166000003018 - FNAS - ACESSUAS |
80.000,00 |
166000006001 - FNAS - BLOCO DA BASICA |
520.000,00 |
166000006002 - FNAS - BLOCO DA ESPECIAL |
500.000,00 |
166100000015 - FEAS - FUNCOP |
50.100,00 |
166500000001 - CV FNAS - CONST CREAS |
75.000,00 |
166500000002 - CV FNAS - CONST CENTRO POP |
255.000,00 |
166500000003 - CV FNAS - CONST UND ACOLHIMENTO CRIANÇA |
162.000,00 |
166500000939 - FEAS - AQUIS. EQUIPAM APAE |
10.000,00 |
166500001207 - CV - COMPRA DIRETA |
210.000,00 |
170000000602 - CV REF CENTRO OP GUARDA - COPE |
1.180.000,00 |
170000000701 - CV SINALIZACAO VIARIA |
140.000,00 |
170000000943 - CV REFORMA BANCO DE ALIMENTOS |
270.000,00 |
170000001051 - SEMAI - REFORMA PARQUE DE EXPOSIÇÕES |
2.380.000,00 |
170000001052 - MAPA - AQUIS MAQ EQUIP AGRICOLAS |
470.000,00 |
170000001057 - PAVIMENTACAO DE VIAS RURAIS |
2.220.000,00 |
170000001058 - MAPA - CONST PORTAL PEDRA DA PENHA |
100.000,00 |
170000001059 - MAPA - CONST CASAS EM MONTE ALEGRE |
10.000,00 |
170000001061 - MAPA - IMPL CENTRO EVENTOS PQ EXPOSICAO |
7.540.000,00 |
170000001304 - CONSTRUÇÃO CENTRO DE LUTAS |
210.000,00 |
170000001353 - SEMESP - QUADRAS |
360.000,00 |
170000001355 - SEMESP - CAMPO |
220.000,00 |
170000001901 - INFRA ESTRUTURA |
1.350.000,00 |
170000001911 - SEMO - DRENAGEM PAVIM BAIRRO MARIA ORTIZ |
470.000,00 |
170000001913 - SEMO - DRENAGEM PAVIM CORREG DOS MONOS |
260.000,00 |
170000001914 - CEF CT REPASSE 842236-2016 |
760.000,00 |
170000001915 - SEMO - PASSEIOS BAIRRO RUI P BANDEIRA |
330.000,00 |
170100001001 - SEMAI - REFORMA DO MERCADO SAO JOAO |
100.000,00 |
170100001007 - SEMAI - IMPLANTACAO PATRULHA MECANIZADA |
1.891.000,00 |
170100001010 - SEAG - CAMINHOS DO CAMPO |
5.901.000,00 |
170100001011 - SEAG - PERFURACAO POCO ARTESIANO |
500.000,00 |
170100001304 - SEMESP - MATERIAL ESPORTIVO |
100.000,00 |
170100001311 - SEMESP - CAMPO RUBEM BRAGA |
715.000,00 |
170100001312 - SEMESP - CAMPO JARDIM ITAPEMIRIM |
440.000,00 |
170100001901 - SEMO - INFRAESTRUTURA |
11.920.000,00 |
170100001908 - SEMO - MACRODRENAGEM LINHA VERMELHA |
26.700.000,00 |
170100001909 - SEMO - MACRODRENAGEM GILBERTO MACHADO |
1.870.000,00 |
170100001910 - SEMO - MACRODRENAGEM MARBRASA |
2.230.000,00 |
170100001911 - SEMO - MACRODRENAGEM RUI PINTO BANDEIRA |
6.000.000,00 |
175000000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE |
230.000,00 |
175200000000 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO |
180.000,00 |
175400000011 - OP CREDITO - BANCO DO BRASIL |
27.000.000,00 |
175400000012 - OP CREDITO - CEF |
77.020.000,00 |
175900000006 - FMDA-FUNDO MUNIC.DESENV.AMBIENTAL |
260.000,00 |
175900000012 - REC ADM TEATRO LEI 4766/99 |
14.000,00 |
175900000021 - FUND APOIO DESENV MUNIC - FADMCI |
34.960.000,00 |
180000000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) - AAAA |
10.000.000,00 |
180200000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
500.000,00 |
Soma |
235.573.400,00 |
Parágrafo único. Os valores contingenciados poderão ser utilizados após manifestação da Secretaria de Fazenda.
Art. 2º Ficam limitadas a partir da data de publicação deste Decreto as seguintes despesas das fontes constantes do artigo 1º:
I - elaboração de projetos, obras e instalações e aquisição de imóveis, que contribuírem para a expansão da ação governamental;
II - compra de equipamentos e material permanente;
III - despesas classificadas como outras despesas correntes cujos recursos fixados no Orçamento de 2023 excedam os valores realizados no exercício antecedente; e
IV - hora extra.
Art. 3º O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos da Administração Direta e, no que couber, à Administração Indireta.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.