DECRETO Nº 33.477, de 22 de novembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE EMPENHO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que o § 1º do Art. 1º da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada, a fim de corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;

 

CONSIDERANDO que o Art. 8º da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a elaboração e publicação do cronograma de execução mensal de desembolso;

 

CONSIDERANDO que o Art. 9º da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a limitação de empenho caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas;

 

CONSIDERANDO que o Art. 9º da Lei nº 8.005/2022 (LDO) prevê que o orçamento será executado visando a garantir o equilíbrio entre receitas e despesas;

 

CONSIDERANDO que o Art. 30 da Lei nº 8.005/2022 (LDO) prevê adequação das despesas às cotas financeiras de desembolso;

 

CONSIDERANDO que o Art. 25 da Lei nº 8.005/2022 (LDO) prevê a limitação de empenho e movimentação financeira;

 

CONSIDERANDO que o Art. 36º da Lei nº 8.005/2022 (LDO) estabelece que a Secretaria Municipal de Fazenda estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal;

 

CONSIDERANDO que o Art. 8º da Lei nº 8.010/2022 (LOA) estabelece que a Secretaria Municipal de Fazenda estabelecerá a programação financeira e as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita;

 

CONSIDERANDO a receita realizada por fonte de recursos até o mês de Outubro de 2023, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Orçamento de 2023 contingenciado no valor de R$ 235.573.400,00 (Duzentos trinta e cinco milhões, quinhentos setenta e três mil e quatrocentos reais), especificamente nas seguintes fontes de recursos:

 

Fonte de Recursos

Valor - R$

154000300006 - FUNDEB 30% PRE ESCOLA

1.000.000,00

156900000002 - MEC PRO INFANCIA

12.100,00

156900000003 - MEC FNDE FORM CONTINUADA

10.100,00

156900007000 - FNDE-APOIO FINANCEIR EXTRAORDINARIO-FPM

10.100,00

157100001707 - CV TEMPO INTEGRAL - PROETI

1.680.000,00

160000001019 - AB - INCENT. FINANC.DA APS

2.100.000,00

160100006005 - BL INVEST CONST UND BAS SAUDE

1.480.000,00

160100006008 - BL INVEST AQUIS VEICULO

60.000,00

160100006014 - REFORMA UNIDADES DE SAUDE

90.000,00

166000000402 - FNAS - BOLSA FAMILIA - IGD SUAS

18.000,00

166000000404 - FNAS - IGD PAB

250.000,00

166000003017 - FNAS - PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA

200.000,00

166000003018 - FNAS - ACESSUAS

80.000,00

166000006001 - FNAS - BLOCO DA BASICA

520.000,00

166000006002 - FNAS - BLOCO DA ESPECIAL

500.000,00

166100000015 - FEAS - FUNCOP

50.100,00

166500000001 - CV FNAS - CONST CREAS

75.000,00

166500000002 - CV FNAS - CONST CENTRO POP

255.000,00

166500000003 - CV FNAS - CONST UND ACOLHIMENTO CRIANÇA

162.000,00

166500000939 - FEAS - AQUIS. EQUIPAM APAE

10.000,00

166500001207 - CV - COMPRA DIRETA

210.000,00

170000000602 - CV REF CENTRO OP GUARDA - COPE

1.180.000,00

170000000701 - CV SINALIZACAO VIARIA

140.000,00

170000000943 - CV REFORMA BANCO DE ALIMENTOS

270.000,00

170000001051 - SEMAI - REFORMA PARQUE DE EXPOSIÇÕES

2.380.000,00

170000001052 - MAPA - AQUIS MAQ EQUIP AGRICOLAS

470.000,00

170000001057 - PAVIMENTACAO DE VIAS RURAIS

2.220.000,00

170000001058 - MAPA - CONST PORTAL PEDRA DA PENHA

100.000,00

170000001059 - MAPA - CONST CASAS EM MONTE ALEGRE

10.000,00

170000001061 - MAPA - IMPL CENTRO EVENTOS PQ EXPOSICAO

7.540.000,00

170000001304 - CONSTRUÇÃO CENTRO DE LUTAS

210.000,00

170000001353 - SEMESP - QUADRAS

360.000,00

170000001355 - SEMESP - CAMPO

220.000,00

170000001901 - INFRA ESTRUTURA

1.350.000,00

170000001911 - SEMO - DRENAGEM PAVIM BAIRRO MARIA ORTIZ

470.000,00

170000001913 - SEMO - DRENAGEM PAVIM CORREG DOS MONOS

260.000,00

170000001914 - CEF CT REPASSE 842236-2016

760.000,00

170000001915 - SEMO - PASSEIOS BAIRRO RUI P BANDEIRA

330.000,00

 

170100001001 - SEMAI - REFORMA DO MERCADO SAO JOAO

100.000,00

170100001007 - SEMAI - IMPLANTACAO PATRULHA MECANIZADA

1.891.000,00

170100001010 - SEAG - CAMINHOS DO CAMPO

5.901.000,00

170100001011 - SEAG - PERFURACAO POCO ARTESIANO

500.000,00

170100001304 - SEMESP - MATERIAL ESPORTIVO

100.000,00

170100001311 - SEMESP - CAMPO RUBEM BRAGA

715.000,00

170100001312 - SEMESP - CAMPO JARDIM ITAPEMIRIM

440.000,00

170100001901 - SEMO - INFRAESTRUTURA

11.920.000,00

170100001908 - SEMO - MACRODRENAGEM LINHA VERMELHA

26.700.000,00

170100001909 - SEMO - MACRODRENAGEM GILBERTO MACHADO

1.870.000,00

170100001910 - SEMO - MACRODRENAGEM MARBRASA

2.230.000,00

170100001911 - SEMO - MACRODRENAGEM RUI PINTO BANDEIRA

6.000.000,00

175000000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

230.000,00

175200000000 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO

180.000,00

175400000011 - OP CREDITO - BANCO DO BRASIL

27.000.000,00

175400000012 - OP CREDITO - CEF

77.020.000,00

175900000006 - FMDA-FUNDO MUNIC.DESENV.AMBIENTAL

260.000,00

175900000012 - REC ADM TEATRO LEI 4766/99

14.000,00

175900000021 - FUND APOIO DESENV MUNIC - FADMCI

34.960.000,00

180000000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS –

FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) - AAAA

10.000.000,00

180200000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

500.000,00

Soma

235.573.400,00

 

Parágrafo único. Os valores contingenciados poderão ser utilizados após manifestação da Secretaria de Fazenda.

 

Art. 2º Ficam limitadas a partir da data de publicação deste Decreto as seguintes despesas das fontes constantes do artigo 1º:

 

I - elaboração de projetos, obras e instalações e aquisição de imóveis, que contribuírem para a expansão da ação governamental;

 

II - compra de equipamentos e material permanente;

 

III - despesas classificadas como outras despesas correntes cujos recursos fixados no Orçamento de 2023 excedam os valores realizados no exercício antecedente; e

 

IV - hora extra. 

 

Art. 3º O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos da Administração Direta e, no que couber, à Administração Indireta.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de novembro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.