O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0008043/2023, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta
Art. 1º Fica aberto o crédito ESPECIAL no valor de R$ 79.941,25 (setenta e nove mil novecentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito ESPECIAL no valor de R$ 79.941,25 (setenta e nove mil novecentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de ANULAÇÃO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, Item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de novembro de 2023
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.