O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 69, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;
CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;
CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 5073-R/2022, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 5073-R/2022, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, explicitando suas áreas de investimento, diretriz(es) e prioridade(s) atendidas:
PROJETO APOIADO |
ÁREA DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZ(ES) |
PRIORIDADE(S) |
Projeto de Macro drenagem da Sub-bacia do Bairro Coronel Borges, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES |
Saneamento básico |
Dec. 5328-R/2023, art. 2º, inciso III |
Dec. 5328-R/2023, art. 3º, inciso I |
Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata o Decreto nº 29.267/2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de novembro de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.