O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 83478/2023, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.775/2013 dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO a Resolução TC 227/2011 do Tribunal de Contas do Estado do ES que dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fiscalização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública, resolve:
Art. 1° Aprovar a Instrução Normativa SCI nº 04/2023 – Procedimento de Monitoramento dos Pedidos de Informações, de responsabilidade da Controladoria Geral do Município, e que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de dezembro de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.