O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2024, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único O Calendário disposto no caput deste artigo é para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º O Calendário referido no art. 1º poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas à matéria.
Art. 3º Excetuam-se do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, as Unidades Administrativas que desempenham serviços considerados essenciais que não admitem paralisação, em especial os prontos atendimentos de saúde, atendimento de alta complexidade de assistência social, a limpeza urbana e coleta de lixo, segurança e guarda patrimonial, e controle e fiscalização do trânsito no Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.