DECRETO Nº 33.521, de 07 de dezembro de 2023

 

APROVA A INDICAÇÃO DO NOME DO Sr. ZHUANG GUO YANG PARA RECEBER A COMENDA “RUBEM BRAGA”, NO GRAU DE CAVALEIRO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO determinações e disposições contidas na Lei Municipal nº 4.815, de 05.08.99, e Decreto nº 13.301, de 27 de junho de 2001, que, respectivamente, institui e regulamenta a Ordem do Mérito e a Comenda “Rubem Braga”;

 

CONSIDERANDO que a Comenda “Rubem Braga” é o maior laurel criado pela Municipalidade para agraciar personalidades nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido por sua vida e sua obra, com reflexos de excepcional relevância para Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO que Cachoeiro de Itapemirim está devendo uma homenagem em alto estilo, a mais honrosa, ao Sr. ZHUANG GUO YANG, que criou raízes profundas no apreço e na admiração do nosso povo, tendo em vista ter sido Vice-Prefeito do Governo Municipal de Nan’an, Província Fujian, na República Popular da China, cidade esta irmã de Cachoeiro de Itapemirim, conforme Acordo de Irmanamento assinado entre os municípios no ano de 2018, sendo exemplo de pessoa e cidadão probo e íntegro;

 

CONSIDERANDO que o Sr. ZHUANG GUO YANG, natural de Yongchun, nascido no ano de 1969, foi Presidente da Conferência Consultiva Política Municipal de Nan’an, em Quanzhou, e também, Diretor do Escritório do Comitê do Partido Municipal de Shishi, sendo empresário em visita ao Município de Cachoeiro de Itapemirim, em busca de acordos comerciais, fomento de parcerias e troca de conhecimentos em nossa região;

 

CONSIDERANDO, por tudo isso, que Cachoeiro de Itapemirim não deve retardar por mais tempo a irrecusável necessidade de prestar essa homenagem ao Sr. ZHUANG GUO YANG, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a indicação do nome do Sr. ZHUANG GUO YANG para integrar a Ordem do Mérito e receber a Comenda “Rubem Braga”, no grau de Cavaleiro, em homenagem a ser prestada no dia 08 de dezembro de 2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de dezembro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.