O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 87858/2023,
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.255, de 27 de fevereiro de 2020 e a Portaria Conjunta SEDH/CONDEF nº 03 - S, de 1º de setembro de 2023 que, convocam a V Conferência Nacional e Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência para o período de 14 a 17 de julho de 2024 e, 12 e 13 de fevereiro de 2024, respectivamente, resolve:
Art. 1º Convocar a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência a ser realizada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2023, no Auditório Dom Silvério do Centro Universitário São Camilo ES, com sede à Rua São Camilo de Lelis nº 01, Bairro Paraíso, Cachoeiro de Itapemirim/ES, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.
Art. 2º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema: “Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo” e desenvolverá seus trabalhos sob os seguintes eixos temáticos:
I - Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurada à participação das pessoas com deficiência;
II - Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas;
III - Financiamento das políticas públicas da pessoa com deficiência;
IV - Direito a acessibilidade;
V - Desafios para comunicação universal.
Art. 3º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPEDE e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.
Art. 4º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência desenvolverá seus trabalhos focando os seguintes objetivos: Realizar diagnóstico e avaliar as Políticas Públicas e/ou Plano Municipal da Pessoa com Deficiência; Discutir novas perspectivas e desafios na implementação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – ONU e a efetivação da Lei Brasileira de Inclusão – LBI; e, Debater temas e eleger delegados para a etapa Estadual.
Art. 5º As despesas com a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento social.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.