O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 68322/2023,
Resolve:
Art. 1° Aprovar a Instrução Normativa SGA nº 01/2023 –
Orientações para Poda de Árvores em Ambientes Urbanos, de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEMURB.
Art. 2º A presente norma tem a finalidade de orientar sobre as
diferentes formas de realização de poda em árvores de espécies arbóreas nativas
e exóticas em áreas públicas e privadas no município de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 27 de dezembro de 2023.
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1. FINALIDADE
A presente Instrução Normativa tem por finalidade orientar sobre as
diferentes formas de realização de poda em árvores de espécies arbóreas nativas
e exóticas em áreas públicas e privadas no município.
2. ABRANGÊNCIA
Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da
Administração Municipal e todos os munícipes de Cachoeiro de Itapemirim.
3. BASE LEGAL E
REGULAMENTAR
As orientações e normas contidas nesta Instrução Normativa obedecem os seguintes dispositivos estabelecidos nas
legislações e normas de controle:
I – Lei Federal 12.651/2012;
II – Lei Federal 11.428/2006;
III – Lei Municipal 7.915/2021;
IV – Resolução CONAMA 278/2001;
V – Resolução CONAMA 300/2002;
VI – Resolução CONAMA 369/2006;
VII – ABNT NBR 16246-1:2013 (Florestas urbanas – Manejo de árvores,
arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 1: Poda);
VIII – ABNT NBR 16246-3:2019 (Florestas urbanas – Manejo de
árvores, arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 3: Avaliação de risco de
árvores);
IX – ABNT NBR 16246-4:2013 (Florestas urbanas – Manejo de árvores,
arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 4: Manejando árvores em obras).
4. ABREVIATURAS
SEMURB – Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente
SEMMAT – Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços.
SEMDES – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
SEMSEG – Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito / Defesa
Civil.
PGM – Procuradoria Geral do Município.
LE – Licença Especial.
CADÚNICO – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal.
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
NBR – Norma Brasileira.
5. CONCEITOS
I – Árvore:
indivíduo lenhoso que apresenta nítida divisão entre sistema radicular, caule
(tronco) e copa e que, na maturidade, atinja pelo menos 5,0 cm (cinco
centímetros) de diâmetro à altura do peito (DAP) e 5,0 m (cinco metros) de
altura total (HT).
II – Palmeira:
indivíduo lenhoso que apresenta nítida divisão entre sistema radicular, caule
(estipe) e copa, pertencente à família Arecaceae (Palmae). Seu caule recebe o nome de estipe,
diferenciando-se das árvores por não possuir casca e por ser, geralmente, não
ramificado.
III – Estrutura
lenhosa: tronco, ramos e galhos das árvores ou estipe das palmeiras.
IV – Poda: o ato de
retirar partes de árvores, como galhos e raízes, visando beneficiar o bom
desenvolvimento das partes remanescentes, com objetivos e características
distintos:
IV.a – Poda de formação:
Considerada essencial, pois condiciona o desenvolvimento da árvore e sua
adaptação às condições futuras em que será plantada ou onde foi recém-plantada.
Deve ser realizada no indivíduo jovem e de preferência quando a planta ainda
estiver no viveiro. Os objetivos são: disciplinar os ramos da muda a ser
plantada ao longo do sistema viário, garantindo sua verticalidade; e garantir
condições ideais de arquitetura, fitossanidade e vigor para a muda em fase
juvenil.
IV.b – Poda condução:
Realizada quando a árvore está plantada no local definitivo, ao longo do
sistema viário. Essa operação visa conduzir e compatibilizar o crescimento da
árvore às características do local de plantio e deve ser realizada de forma
precoce e frequente. Os objetivos são: eliminar os ramos indesejáveis para
evitar a interferência futura na circulação de pedestres e veículos,
desobstruir luminárias, placas de sinalização ou outros equipamentos urbanos; e
eliminar ramos com inserção defeituosa, ou direcionar o seu crescimento,
garantindo a perfeita arquitetura da árvore.
IV.c – Poda de limpeza:
Visa promover a retirada de ramos deteriorados, doentes ou mortos, que perderam
sua função. É aplicada também para o controle de plantas parasitas que se
desenvolvem sobre as árvores, prejudicando a sua sanidade. A operação deve ser
realizada em conjunto com programa específico de conservação das árvores
urbanas. Os objetivos são: eliminar os ramos doentes e mortos, principalmente
os que ameaçam, com a sua queda, a segurança de pessoas, veículos e do
patrimônio público; e eliminar focos de dispersão de doenças e ataques fúngicos
garantindo melhores condições fitossanitárias às árvores.
IV.d – Poda de controle:
Este tipo de poda deve estar incluso no programa de manejo das árvores urbanas.
Assim, é necessário controlar o seu crescimento de forma sistemática, antes que
o porte se torne incompatível com o espaço físico que ocupa, evitando a realização
de podas mais drásticas no futuro. Os objetivos são: realizar o controle do
crescimento, principalmente para espécimes arbóreos plantados ao longo do
sistema viário, sem o adequado planejamento prévio; e evitar, por meio das
podas de redução do volume da copa da árvore, a sua interferência futura nos
equipamentos urbanos e permitir a adequada circulação.
IV.d.1 – Poda de
desrama: É a poda seletiva para reduzir a densidade de galhos vivos. Realizada
por profissional capacitado e que utilize ferramentas e EPI’s
adequados, respeitando a distribuição equilibrada de ramos e galhos
individuais, não comprometendo a estrutura da árvore.
IV.e – Poda de
adequação: As podas de adequação buscam atuar em situações corretivas. É
utilizada em árvores adultas, para compatibilizá-las com a infraestrutura
urbana. Podem se tornar desnecessárias quando as árvores forem adequadamente
plantadas, mediante planejamentos prévios e a realização das podas de formação
e condução, que evitam problemas futuros de adequação ao espaço de plantio.
Sempre que as árvores estiverem próximas a infraestrutura de distribuição de
energia elétrica, a poda deve contar com o suporte da concessionária, para
evitar interferências com a rede de serviços. Os objetivos são: minimizar
riscos decorrentes da paralisação de serviços essenciais como fornecimento de
energia, interrupções na circulação de veículos, danos ao patrimônio e, até
mesmo, acidentes de graves proporções; e realizar a desobstrução das redes para
as árvores plantadas, sem os devidos critérios técnicos, ou que não receberam
adequado manejo.
IV.e.1 – Poda de
redução: É a poda para reduzir a altura e/ou a largura da copa (a área e o
volume da copa).
IV.e.2 – Poda de
elevação ou levantamento de copa: É a poda seletiva para fornecer espaços
verticais, ou seja, é a retirada de galhos baixos da copa da árvore a fim de
propiciar espaço para edificações, trânsito de pedestres e veículos e visual a
paisagem. Deixar a copa elevada acima de 1,8 metros para a passagem de
pedestres.
IV.e.3 – Poda de
contenção de copa ou livramento de rede: consiste na abertura de espaços na
copa para passagem de fios elétricos e telefônicos, respeitando as distâncias
de segurança estabelecidas (MTB - NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços
em Eletricidade).
IV.f – Poda de
emergência: Consiste em remover partes da árvore como ramos quebrados, em
decorrência de chuvas fortes e vendavais, que apresentam risco iminente de
queda, podendo causar acidentes. Utilizada para remover partes da árvore que
colocam em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio público e
particular. Realizada pelo Corpo de Bombeiros e Defesa Civil. Os objetivos são:
eliminar riscos iminentes de queda de árvores e suas partes; e controlar riscos
de acidentes envolvendo redes elétricas, pessoas e o patrimônio.
IV.f.1 – Poda de
contenção de copa ou livramento de rede: consiste na abertura de espaços na
copa para passagem de fios elétricos e telefônicos, respeitando as distâncias
de segurança estabelecidas (MTB - NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços
em Eletricidade).
V – Poda excessiva
ou drástica: é a remoção de mais de 30% (trinta por cento) do total da massa
verde da copa, o corte da parte superior da copa eliminando-se a gema apical
e/ou o corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural
e fisiológico da árvore.
VI – Supressão: ato
de remover um ou mais indivíduos lenhosos (árvores ou palmeiras), com a
finalidade de eliminá-los e que depende de autorização.
VII – Árvores de
risco: é o indivíduo lenhoso que, por sua localização, porte e/ou condições
fitossanitárias, possa causar algum dano físico à vida humana e/ou ao
patrimônio público ou privado, por ocasião de queda total ou parcial de alguma
estrutura lenhosa.
6. RESPONSABILIDADES
6.1. SEMURB –
Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente:
– Supervisionar a execução e aplicação dos procedimentos descritos
nesta Normativa;
– Orientar as unidades executoras quanto à correta realização dos
procedimentos de poda;
– Promover discussões técnicas com as unidades executoras e demais
Secretarias Municipais sobre as rotinas de trabalho e os respectivos
procedimentos de controle que devam ser objeto de alteração ou atualização;
– Promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa,
mantendo-a atualizada;
– Elaborar normas de procedimentos e prestar apoio técnico quando
da necessidade de atualização;
– Orientar as unidades executoras quanto à aplicação da Normativa.
6.2. SEMMAT –
Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços:
– Executar a poda ou supressão de árvores no município, visando
sempre as disposições previstas em Lei e nesta Normativa.
6.3. SEMDES –
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
- Prestar apoio técnico quanto a identificação de indivíduos que
possuam requisitos para se enquadrar como vulneráveis.
6.4. SEMSEG –
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito / Defesa Civil:
– Prestar apoio imediato quando há risco iminente de queda de
árvores ou em questões adversas, não relacionadas nesta instrução.
6.5. Contribuinte:
– Cumprir/seguir adequadamente os procedimentos previstos em Lei e
nesta Normativa;
– Respeitar os direitos sociais de outras pessoas;
– Proteger a natureza;
– Proteger o patrimônio público e social do Município;
– Colaborar com as autoridades.
7. PROCEDIMENTOS
PARA PODA DE ÁRVORE EM LOCAIS PÚBLICOS
7.1. Contribuinte
– Realizar a solicitação através dos canais de comunicação oficiais
da Ouvidoria Municipal – via eletrônica e/ou por telefone – ou de forma
presencial;
– Para a abertura da solicitação, obrigatoriamente, o contribuinte
deverá informar:
a) Nome, telefone e endereço completo do solicitante;
b) Quantidade de árvores;
c) Localização da árvore – nome da rua, número da residência/imóvel
mais próxima da árvore, bairro, ponto de referência para facilitar a
localização e, se possível, fotos da fachada da residência/imóvel onde a árvore
está situada;
d) Descrição resumida da situação atual da árvore e problemas
relacionados.
7.2. Ouvidoria
Municipal (10 dias úteis)
– Receber a demanda via eletrônica, telefone ou presencialmente;
– Para a efetividade do registro da solicitação, independentemente
do meio de comunicação, obrigatoriamente deverão constar os seguintes dados:
a) Nome, telefone e endereço completo do solicitante;
b) Quantidade de árvores;
c) Localização da árvore – nome da rua, número da residência/imóvel
mais próxima da árvore, bairro, ponto de referência para facilitar a
localização e, se possível, fotos da fachada da residência/imóvel onde a árvore
está situada;
d) Descrição resumida da situação atual da árvore e problemas
relacionados.
– Registrar solicitação no sistema eletrônico;
– Encaminhar solicitação eletrônica à SEMMAT para execução do
serviço.
7.3. SEMMAT –
Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços (20 dias úteis)
– Receber solicitação no sistema;
– Organizar rota e execução da atividade de poda, com a devida
orientação de responsável técnico;
– Executar a poda conforme as orientações e recomendações técnicas
(ABNT NBR 16246-1:2013);
– Após a conclusão do serviço, a SEMMAT concluirá o atendimento no
sistema.
8. PROCEDIMENTO PARA
PODA DE ÁRVORE EM LOCAIS PARTICULARES
8.1. Contribuinte
– Para área própria (caso o requerente não se declare vulnerável):
a) A responsabilidade pela execução do serviço de poda é do próprio
contribuinte e deve ser feita conforme orientações e recomendações técnicas
(ABNT NBR 16246-1:2013);
b) Não há necessidade de solicitar autorização para tal atividade.
– Para área de terceiros: somente será feita a execução do serviço
com procuração pública original lavrada em cartório, contendo todos os
documentos do “item 7.2”;
a) A responsabilidade pela execução do serviço de poda é do próprio
contribuinte/solicitante e deve ser feita conforme orientações e recomendações
técnicas (ABNT NBR 16246-1:2013);
b) Não há necessidade de solicitar autorização para tal atividade.
– Caso o requerente se declare vulnerável economicamente (não
possua comprovação de renda ou seja beneficiário de
programas de transferência de renda), deverá realizar solicitação de poda à
SEMMAT, via Portal de Protocolo de Processos (https://processos.cachoeiro.es.gov.br/),
fornecendo os seguintes dados/documentos:
a) Nome, telefone e endereço completo do solicitante;
b) Quantidade de árvores;
c) Localização da árvore – nome da rua, número da residência/imóvel
mais próxima da árvore, bairro, ponto de referência para facilitar a
localização e, se possível, fotos da fachada da residência/imóvel onde a árvore
está situada;
d) Descrição resumida da situação atual da árvore e problemas
relacionados;
e) Folha-resumo do CADÚNICO do requerente.
f) Declaração de vulnerabilidade socioeconômica (Anexo I),
preenchida e assinada.
8.2. SEMMAT –
Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços (20 dias úteis)
– Receber processo no sistema eletrônico;
– Organizar rota e execução da atividade de poda, com a devida
orientação de responsável técnico;
– Executar a poda conforme as orientações e recomendações técnicas
(ABNT NBR 16246-1:2013);
– Após a conclusão do serviço, a SEMMAT concluirá o atendimento no
sistema e finalizará o processo.
9. DISPOSIÇÕES
FINAIS
– Fica vedada a realização de poda excessiva ou drástica que afete significativamente
o desenvolvimento da árvore.
– As podas excessivas ou drásticas podem ser realizadas apenas nos
seguintes casos:
a) as copas das árvores em contato com a rede elétrica, com o
objetivo de manter o serviço de distribuição de energia funcionando, podem ser
podadas pela concessionária de energia elétrica, mediante solicitação do
próprio interessado e apresentação prévia de justificativa para aprovação pela
SEMURB;
b) partes das árvores que colocam em risco a integridade física de
pessoas, animais ou do patrimônio público ou privado, podendo ser realizadas
pelo Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil, se for necessário, mediante
comunicação para a SEMURB.
– A poda de árvores em áreas particulares é de responsabilidade do
proprietário do imóvel e, em áreas públicas, é de responsabilidade da SEMMAT.
a) em excepcionais casos (vulnerabilidade socioeconômica), a poda
poderá ser executada pela SEMMAT, que recolherá o material lenhoso;
b) árvores cujos galhos se projetam de terrenos particulares para a
via pública, poderão, estas partes, serem podadas, a critério da SEMMAT, Corpo
de Bombeiros ou Defesa Civil.
– O material lenhoso obtido na poda de árvores de arborização
pública e particular executada pela SEMMAT, deverá ser destinado de forma
adequada em local devidamente licenciado para receber tal tipo de resíduo.
– Nos casos onde o solicitante relata
situação de risco iminente, a solicitação deverá ser encaminhada à Defesa
Civil, em caráter de urgência, para análise técnica, tanto das áreas públicas,
quanto das áreas particulares. A Defesa Civil emitirá relatório técnico, que será
encaminhado à SEMURB para conhecimento.
– Para podas de árvores em locais onde qualquer parte da árvore
esteja contato ou muito próxima com a rede elétrica, a solicitação de “livrar a rede elétrica” deverá ser
feita primeiramente na concessionária de energia elétrica. Após a realização do
serviço, o solicitante poderá requerer à Prefeitura os serviços mencionados
nesta Instrução Normativa.
– A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim não assume qualquer
responsabilidade pelo não cumprimento de contratos assinados entre o requerente
e o executor do serviço de poda, nem aceita como justificativa qualquer
problema decorrente desse inter-relacionamento.
– Nos casos de poda de árvores em áreas particulares, executadas
por empresas terceirizadas, é de responsabilidade do proprietário do imóvel
contratar o serviço de recolhimento e transporte dos resíduos oriundos da
atividade de poda ou supressão, até um local licenciado para receber os mesmos.
As áreas públicas no entorno devem permanecer limpas, sem qualquer vestígio dos
resíduos dos vegetais podados, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.
– Em casos omissos, que não estão descritos expressamente nesta
Instrução Normativa, os processos poderão ser remetidos à Procuradoria Geral do
Município -PGM, que emitirá parecer, devendo ser anexado no processo.
DECLARAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA
Eu, ___________________________________________________(nome
completo), inscrito no CPF nº ______.______.______-_____, portador da carteira
de identidade nº _________________, emitida por (pelo)
__________________________ expedida em ______/______/___________, residente na
____________________________________________________________(endereço
completo), DECLARO para os devidos fins junto à SEMMAT – Secretaria Municipal
de Manutenção e Serviços, que não disponho de condições econômicas para custear
_______________________________________ (a taxa para a poda ou supressão de
árvore), por mim solicitado, assumindo inteira responsabilidade pelas
declarações acima e sob as penas da lei, assino a presente declaração para que
produza seus efeitos legais.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, _________ de ________________________ de
_____________
____________________________________________
Nome e Assinatura
ANEXO II -
FLUXOGRAMA: PODA EM ÁREA PÚBLICA