revogado pelo decreto nº 33.839/2024

 

DECRETO Nº 33.584, DE 27 de dezembro de 2023

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SGA N° 01/2023 - ORIENTAÇÕES PARA PODA DE ÁRVORES EM AMBIENTES URBANOS, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 68322/2023, Resolve:

 

Art. 1° Aprovar a Instrução Normativa SGA nº 01/2023 – Orientações para Poda de Árvores em Ambientes Urbanos, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEMURB.

 

Art. 2º A presente norma tem a finalidade de orientar sobre as diferentes formas de realização de poda em árvores de espécies arbóreas nativas e exóticas em áreas públicas e privadas no município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de dezembro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Número:

SGA – 01/2023

Ponto de Controle:

Orientações para Poda de Árvores em Ambientes Urbanos

Versão: 01

Data de Aprovação:

27/12/2023

Ato de Aprovação:

Decreto nº 33.584/2023

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente

Anexos:

Anexo I – Declaração de Vulnerabilidade Socioeconômica.

Anexo II – Fluxograma: Poda em área pública.

Aprovação:

 

 

 

 

 

 

___________________________________ 

Antonio Carlos Nascimento Valente

Secretário Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e  Meio Ambiente

 

 

 

 

 

___________________________________

Kédyma Marques de Souza

Controladora Geral do Município

(interino)

 

 

 

___________________________________

Victor da Silva Coelho

Prefeito Municipal

 

 

1. FINALIDADE

A presente Instrução Normativa tem por finalidade orientar sobre as diferentes formas de realização de poda em árvores de espécies arbóreas nativas e exóticas em áreas públicas e privadas no município.

 

2. ABRANGÊNCIA

Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Administração Municipal e todos os munícipes de Cachoeiro de Itapemirim.

 

3. BASE LEGAL E REGULAMENTAR

As orientações e normas contidas nesta Instrução Normativa obedecem os seguintes dispositivos estabelecidos nas legislações e normas de controle:

I – Lei Federal 12.651/2012;

II – Lei Federal 11.428/2006;

III – Lei Municipal 7.915/2021;

IV – Resolução CONAMA 278/2001;

V – Resolução CONAMA 300/2002;

VI – Resolução CONAMA 369/2006;

VII – ABNT NBR 16246-1:2013 (Florestas urbanas – Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 1: Poda);

VIII – ABNT NBR 16246-3:2019 (Florestas urbanas – Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 3: Avaliação de risco de árvores);

IX – ABNT NBR 16246-4:2013 (Florestas urbanas – Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 4: Manejando árvores em obras).

 

4. ABREVIATURAS

SEMURB – Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e  Meio Ambiente

SEMMAT – Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços.

SEMDES – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

SEMSEG – Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito / Defesa Civil.

PGM – Procuradoria Geral do Município.

LE – Licença Especial.

CADÚNICO – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

NBR – Norma Brasileira.

5. CONCEITOS

I – Árvore: indivíduo lenhoso que apresenta nítida divisão entre sistema radicular, caule (tronco) e copa e que, na maturidade, atinja pelo menos 5,0 cm (cinco centímetros) de diâmetro à altura do peito (DAP) e 5,0 m (cinco metros) de altura total (HT).

II – Palmeira: indivíduo lenhoso que apresenta nítida divisão entre sistema radicular, caule (estipe) e copa, pertencente à família Arecaceae (Palmae). Seu caule recebe o nome de estipe, diferenciando-se das árvores por não possuir casca e por ser, geralmente, não ramificado.

III – Estrutura lenhosa: tronco, ramos e galhos das árvores ou estipe das palmeiras.

IV – Poda: o ato de retirar partes de árvores, como galhos e raízes, visando beneficiar o bom desenvolvimento das partes remanescentes, com objetivos e características distintos:

IV.a – Poda de formação: Considerada essencial, pois condiciona o desenvolvimento da árvore e sua adaptação às condições futuras em que será plantada ou onde foi recém-plantada. Deve ser realizada no indivíduo jovem e de preferência quando a planta ainda estiver no viveiro. Os objetivos são: disciplinar os ramos da muda a ser plantada ao longo do sistema viário, garantindo sua verticalidade; e garantir condições ideais de arquitetura, fitossanidade e vigor para a muda em fase juvenil.

IV.b – Poda condução: Realizada quando a árvore está plantada no local definitivo, ao longo do sistema viário. Essa operação visa conduzir e compatibilizar o crescimento da árvore às características do local de plantio e deve ser realizada de forma precoce e frequente. Os objetivos são: eliminar os ramos indesejáveis para evitar a interferência futura na circulação de pedestres e veículos, desobstruir luminárias, placas de sinalização ou outros equipamentos urbanos; e eliminar ramos com inserção defeituosa, ou direcionar o seu crescimento, garantindo a perfeita arquitetura da árvore.

IV.c – Poda de limpeza: Visa promover a retirada de ramos deteriorados, doentes ou mortos, que perderam sua função. É aplicada também para o controle de plantas parasitas que se desenvolvem sobre as árvores, prejudicando a sua sanidade. A operação deve ser realizada em conjunto com programa específico de conservação das árvores urbanas. Os objetivos são: eliminar os ramos doentes e mortos, principalmente os que ameaçam, com a sua queda, a segurança de pessoas, veículos e do patrimônio público; e eliminar focos de dispersão de doenças e ataques fúngicos garantindo melhores condições fitossanitárias às árvores.

IV.d – Poda de controle: Este tipo de poda deve estar incluso no programa de manejo das árvores urbanas. Assim, é necessário controlar o seu crescimento de forma sistemática, antes que o porte se torne incompatível com o espaço físico que ocupa, evitando a realização de podas mais drásticas no futuro. Os objetivos são: realizar o controle do crescimento, principalmente para espécimes arbóreos plantados ao longo do sistema viário, sem o adequado planejamento prévio; e evitar, por meio das podas de redução do volume da copa da árvore, a sua interferência futura nos equipamentos urbanos e permitir a adequada circulação.

IV.d.1 – Poda de desrama: É a poda seletiva para reduzir a densidade de galhos vivos. Realizada por profissional capacitado e que utilize ferramentas e EPI’s adequados, respeitando a distribuição equilibrada de ramos e galhos individuais, não comprometendo a estrutura da árvore.

IV.e – Poda de adequação: As podas de adequação buscam atuar em situações corretivas. É utilizada em árvores adultas, para compatibilizá-las com a infraestrutura urbana. Podem se tornar desnecessárias quando as árvores forem adequadamente plantadas, mediante planejamentos prévios e a realização das podas de formação e condução, que evitam problemas futuros de adequação ao espaço de plantio. Sempre que as árvores estiverem próximas a infraestrutura de distribuição de energia elétrica, a poda deve contar com o suporte da concessionária, para evitar interferências com a rede de serviços. Os objetivos são: minimizar riscos decorrentes da paralisação de serviços essenciais como fornecimento de energia, interrupções na circulação de veículos, danos ao patrimônio e, até mesmo, acidentes de graves proporções; e realizar a desobstrução das redes para as árvores plantadas, sem os devidos critérios técnicos, ou que não receberam adequado manejo.

IV.e.1 – Poda de redução: É a poda para reduzir a altura e/ou a largura da copa (a área e o volume da copa).

IV.e.2 – Poda de elevação ou levantamento de copa: É a poda seletiva para fornecer espaços verticais, ou seja, é a retirada de galhos baixos da copa da árvore a fim de propiciar espaço para edificações, trânsito de pedestres e veículos e visual a paisagem. Deixar a copa elevada acima de 1,8 metros para a passagem de pedestres.

IV.e.3 – Poda de contenção de copa ou livramento de rede: consiste na abertura de espaços na copa para passagem de fios elétricos e telefônicos, respeitando as distâncias de segurança estabelecidas (MTB - NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).

IV.f – Poda de emergência: Consiste em remover partes da árvore como ramos quebrados, em decorrência de chuvas fortes e vendavais, que apresentam risco iminente de queda, podendo causar acidentes. Utilizada para remover partes da árvore que colocam em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio público e particular. Realizada pelo Corpo de Bombeiros e Defesa Civil. Os objetivos são: eliminar riscos iminentes de queda de árvores e suas partes; e controlar riscos de acidentes envolvendo redes elétricas, pessoas e o patrimônio.

IV.f.1 – Poda de contenção de copa ou livramento de rede: consiste na abertura de espaços na copa para passagem de fios elétricos e telefônicos, respeitando as distâncias de segurança estabelecidas (MTB - NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).

V – Poda excessiva ou drástica: é a remoção de mais de 30% (trinta por cento) do total da massa verde da copa, o corte da parte superior da copa eliminando-se a gema apical e/ou o corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural e fisiológico da árvore.

VI – Supressão: ato de remover um ou mais indivíduos lenhosos (árvores ou palmeiras), com a finalidade de eliminá-los e que depende de autorização.

VII – Árvores de risco: é o indivíduo lenhoso que, por sua localização, porte e/ou condições fitossanitárias, possa causar algum dano físico à vida humana e/ou ao patrimônio público ou privado, por ocasião de queda total ou parcial de alguma estrutura lenhosa.

6. RESPONSABILIDADES

6.1. SEMURB – Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e  Meio Ambiente:

– Supervisionar a execução e aplicação dos procedimentos descritos nesta Normativa;

– Orientar as unidades executoras quanto à correta realização dos procedimentos de poda;

– Promover discussões técnicas com as unidades executoras e demais Secretarias Municipais sobre as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devam ser objeto de alteração ou atualização;

– Promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;

– Elaborar normas de procedimentos e prestar apoio técnico quando da necessidade de atualização;

– Orientar as unidades executoras quanto à aplicação da Normativa.

 

6.2. SEMMAT – Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços:

– Executar a poda ou supressão de árvores no município, visando sempre as disposições previstas em Lei e nesta Normativa.

 

6.3. SEMDES – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

- Prestar apoio técnico quanto a identificação de indivíduos que possuam requisitos para se enquadrar como vulneráveis.

 

6.4. SEMSEG – Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito / Defesa Civil:

– Prestar apoio imediato quando há risco iminente de queda de árvores ou em questões adversas, não relacionadas nesta instrução.

 

6.5. Contribuinte:

– Cumprir/seguir adequadamente os procedimentos previstos em Lei e nesta Normativa;

– Respeitar os direitos sociais de outras pessoas;

– Proteger a natureza;

– Proteger o patrimônio público e social do Município;

– Colaborar com as autoridades.

7. PROCEDIMENTOS PARA PODA DE ÁRVORE EM LOCAIS PÚBLICOS

7.1. Contribuinte

– Realizar a solicitação através dos canais de comunicação oficiais da Ouvidoria Municipal – via eletrônica e/ou por telefone – ou de forma presencial;

– Para a abertura da solicitação, obrigatoriamente, o contribuinte deverá informar:

a) Nome, telefone e endereço completo do solicitante;

b) Quantidade de árvores;

c) Localização da árvore – nome da rua, número da residência/imóvel mais próxima da árvore, bairro, ponto de referência para facilitar a localização e, se possível, fotos da fachada da residência/imóvel onde a árvore está situada;

d) Descrição resumida da situação atual da árvore e problemas relacionados.

 

7.2. Ouvidoria Municipal (10 dias úteis)

– Receber a demanda via eletrônica, telefone ou presencialmente;

– Para a efetividade do registro da solicitação, independentemente do meio de comunicação, obrigatoriamente deverão constar os seguintes dados:

a) Nome, telefone e endereço completo do solicitante;

b) Quantidade de árvores;

c) Localização da árvore – nome da rua, número da residência/imóvel mais próxima da árvore, bairro, ponto de referência para facilitar a localização e, se possível, fotos da fachada da residência/imóvel onde a árvore está situada;

d) Descrição resumida da situação atual da árvore e problemas relacionados.

– Registrar solicitação no sistema eletrônico;

– Encaminhar solicitação eletrônica à SEMMAT para execução do serviço.

 

7.3. SEMMAT – Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços (20 dias úteis)

– Receber solicitação no sistema;

– Organizar rota e execução da atividade de poda, com a devida orientação de responsável técnico;

– Executar a poda conforme as orientações e recomendações técnicas (ABNT NBR 16246-1:2013);

– Após a conclusão do serviço, a SEMMAT concluirá o atendimento no sistema.

8. PROCEDIMENTO PARA PODA DE ÁRVORE EM LOCAIS PARTICULARES

8.1. Contribuinte

– Para área própria (caso o requerente não se declare vulnerável):

a) A responsabilidade pela execução do serviço de poda é do próprio contribuinte e deve ser feita conforme orientações e recomendações técnicas (ABNT NBR 16246-1:2013);

b) Não há necessidade de solicitar autorização para tal atividade.

– Para área de terceiros: somente será feita a execução do serviço com procuração pública original lavrada em cartório, contendo todos os documentos do “item 7.2”;

a) A responsabilidade pela execução do serviço de poda é do próprio contribuinte/solicitante e deve ser feita conforme orientações e recomendações técnicas (ABNT NBR 16246-1:2013);

b) Não há necessidade de solicitar autorização para tal atividade.

– Caso o requerente se declare vulnerável economicamente (não possua comprovação de renda ou seja beneficiário de programas de transferência de renda), deverá realizar solicitação de poda à SEMMAT, via Portal de Protocolo de Processos (https://processos.cachoeiro.es.gov.br/), fornecendo os seguintes dados/documentos:

a) Nome, telefone e endereço completo do solicitante;

b) Quantidade de árvores;

c) Localização da árvore – nome da rua, número da residência/imóvel mais próxima da árvore, bairro, ponto de referência para facilitar a localização e, se possível, fotos da fachada da residência/imóvel onde a árvore está situada;

d) Descrição resumida da situação atual da árvore e problemas relacionados;

e) Folha-resumo do CADÚNICO do requerente.

f) Declaração de vulnerabilidade socioeconômica (Anexo I), preenchida e assinada.

 

8.2. SEMMAT – Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços (20 dias úteis)

– Receber processo no sistema eletrônico;

– Organizar rota e execução da atividade de poda, com a devida orientação de responsável técnico;

– Executar a poda conforme as orientações e recomendações técnicas (ABNT NBR 16246-1:2013);

– Após a conclusão do serviço, a SEMMAT concluirá o atendimento no sistema e finalizará o processo.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

– Fica vedada a realização de poda excessiva ou drástica que afete significativamente o desenvolvimento da árvore.

– As podas excessivas ou drásticas podem ser realizadas apenas nos seguintes casos:

a) as copas das árvores em contato com a rede elétrica, com o objetivo de manter o serviço de distribuição de energia funcionando, podem ser podadas pela concessionária de energia elétrica, mediante solicitação do próprio interessado e apresentação prévia de justificativa para aprovação pela SEMURB;

b) partes das árvores que colocam em risco a integridade física de pessoas, animais ou do patrimônio público ou privado, podendo ser realizadas pelo Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil, se for necessário, mediante comunicação para a SEMURB.

– A poda de árvores em áreas particulares é de responsabilidade do proprietário do imóvel e, em áreas públicas, é de responsabilidade da SEMMAT.

a) em excepcionais casos (vulnerabilidade socioeconômica), a poda poderá ser executada pela SEMMAT, que recolherá o material lenhoso;

b) árvores cujos galhos se projetam de terrenos particulares para a via pública, poderão, estas partes, serem podadas, a critério da SEMMAT, Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil.

– O material lenhoso obtido na poda de árvores de arborização pública e particular executada pela SEMMAT, deverá ser destinado de forma adequada em local devidamente licenciado para receber tal tipo de resíduo.

– Nos casos onde o solicitante relata situação de risco iminente, a solicitação deverá ser encaminhada à Defesa Civil, em caráter de urgência, para análise técnica, tanto das áreas públicas, quanto das áreas particulares. A Defesa Civil emitirá relatório técnico, que será encaminhado à SEMURB para conhecimento.

– Para podas de árvores em locais onde qualquer parte da árvore esteja contato ou muito próxima com a rede elétrica, a solicitação de “livrar a rede elétrica” deverá ser feita primeiramente na concessionária de energia elétrica. Após a realização do serviço, o solicitante poderá requerer à Prefeitura os serviços mencionados nesta Instrução Normativa.

– A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim não assume qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de contratos assinados entre o requerente e o executor do serviço de poda, nem aceita como justificativa qualquer problema decorrente desse inter-relacionamento.

– Nos casos de poda de árvores em áreas particulares, executadas por empresas terceirizadas, é de responsabilidade do proprietário do imóvel contratar o serviço de recolhimento e transporte dos resíduos oriundos da atividade de poda ou supressão, até um local licenciado para receber os mesmos. As áreas públicas no entorno devem permanecer limpas, sem qualquer vestígio dos resíduos dos vegetais podados, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.

– Em casos omissos, que não estão descritos expressamente nesta Instrução Normativa, os processos poderão ser remetidos à Procuradoria Geral do Município -PGM, que emitirá parecer, devendo ser anexado no processo.

 

Anexo I - Declaração de Vulnerabilidade Socioeconômica

 

 

DECLARAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA

 

Eu, ___________________________________________________(nome completo), inscrito no CPF nº ______.______.______-_____, portador da carteira de identidade nº _________________, emitida por (pelo) __________________________ expedida em ______/______/___________, residente na ____________________________________________________________(endereço completo), DECLARO para os devidos fins junto à SEMMAT – Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços, que não disponho de condições econômicas para custear _______________________________________ (a taxa para a poda ou supressão de árvore), por mim solicitado, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima e sob as penas da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

Cachoeiro de Itapemirim/ES, _________ de ________________________ de _____________

____________________________________________

Nome e Assinatura

ANEXO II - FLUXOGRAMA: PODA EM ÁREA PÚBLICA