REVOGADO PELO DECRETO Nº 33.840/2024

 

DECRETO Nº 33.585, de 27 de dezembro de 2023

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SGA N° 02/2023 - ORIENTAÇÕES PARA SUPRESSÃO DE ÁRVORES EM AMBIENTES URBANOS, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 68322/2023, Resolve:

 

Art. 1° Aprovar a Instrução Normativa SGA nº 02/2023 – Orientações para Supressão de Árvores em Ambientes Urbanos, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEMURB.

 

Art. 2º A presente norma tem a finalidade de estabelecer diretrizes gerais para orientar e regulamentar os procedimentos relativos à supressão de espécies arbóreas nativas e exóticas em áreas públicas e privadas no município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de dezembro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Número:

SGA – 02/2023

Ponto de Cont

role:

Ori

entações para Supressão de Árvores em Ambientes Urbanos

Versão: 01

Data de Aprovação:

27/12/2023

Ato de Aprovação: Decreto nº 33.585/2023

Unidade Responsável:

Secretaria Municipal de

Urbanismo,

Desenvolvimento e Meio Ambiente

Anexos:

Anexo I – Requerimento de Supressão Arbórea.

Anexo II – Declaração de Vulnerabilidade Socioeconômica.

Anexo III – Fluxograma: Supressão em área particular.

Anexo IV – Fluxograma: Supressão em área pública.

Aprovação:

___________________________________ Antonio Carlos Nascimento Valente

Secretário Municipal de Urbanismo,

Desenvolvimento e Meio Ambiente

___________________________________ Kédyma Marques de Souza

Controladora Geral do Município

(interino)

___________________________________

Victor da Silva Coelho Prefeito Municipal

_____________________________________________________________________________

1. FINALIDADE

A presente Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer diretrizes gerais para orientar e regulamentar os procedimentos relativos à supressão de espécies arbóreas nativas e exóticas em áreas públicas e privadas no município. ____________________________________________________________________________________

2. ABRANGÊNCIA

Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Administração Municipal e todos os munícipes de Cachoeiro de Itapemirim.

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3. BASE LEGAL E REGULAMENTAR

As orientações e normas contidas nesta Instrução Normativa obedecem os seguintes dispositivos estabelecidos nas legislações e normas de controle:

– Lei Federal 12.651/2012;

– Lei Federal 11.428/2006;

– Lei Municipal 7.915/2021;

– Resolução CONAMA 278/2001;

– Resolução CONAMA 300/2002;

– Resolução CONAMA 369/2006;

– ABNT NBR 16246-1:2013 (Florestas urbanas – Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 1: Poda);

– ABNT NBR 16246-3:2019 (Florestas urbanas – Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 3: Avaliação de risco de árvores);

– ABNT NBR 16246-4:2013 (Florestas urbanas – Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 4: Manejando árvores em obras).

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4. ABREVIATURAS

SEMURB – Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente SEMMAT – Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços.

SEMDES – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

SEMSEG – Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito / Defesa Civil.

PGM – Procuradoria Geral do Município.

LE – Licença Especial.

CADÚNICO – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

NBR – Norma Brasileira.

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5. CONCEITOS

– Árvore: indivíduo lenhoso que apresenta nítida divisão entre sistema radicular, caule (tronco) e copa e que, na maturidade, atinja pelo menos 5,0 cm (cinco centímetros) de diâmetro à altura do peito (DAP) e 5,0 m (cinco metros) de altura total (HT).

– Palmeira: indivíduo lenhoso que apresenta nítida divisão entre sistema radicular, caule (estipe) e copa, pertencente à família Arecaceae (Palmae). Seu caule recebe o nome de estipe, diferenciando-se das árvores por não possuir casca e por ser, geralmente, não ramificado.

– Estrutura lenhosa: tronco, ramos e galhos das árvores ou estipe das palmeiras.

– Supressão: ato de remover um ou mais indivíduos lenhosos (árvores ou palmeiras), com a finalidade de eliminá-los e que depende de autorização.

– Árvores de risco: é o indivíduo lenhoso que, por sua localização, porte e/ou condições fitossanitárias, possa causar algum dano físico à vida humana e/ou ao patrimônio público ou privado, por ocasião de queda total ou parcial de alguma estrutura lenhosa.

– Condicionantes: medidas que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais que deverão ser observadas pelo interessado para o controle dos impactos ambientais decorrentes da supressão da vegetação.

– Compensação ambiental: é um instrumento legal através do qual se pode restituir e minimizar os impactos que uma determinada atividade - supressão arbórea - pode causar ao meio ambiente.

– Estado fitossanitário: refere-se à condição geral ou estado de saúde das árvores, sendo que fatores que afetam seu desenvolvimento são levados em consideração. Pode ser classificado como ótimo, bom, regular, péssimo ou morto.

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6. RESPONSABILIDADES

6.1. SEMURB – Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente:

Supervisionar a execução e aplicação dos procedimentos descritos nesta Normativa;

Orientar as unidades executoras quanto à correta realização dos procedimentos de supressão;

Promover discussões técnicas com as unidades executoras e demais Secretarias Municipais sobre as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devam ser objeto de alteração ou atualização;

Realizar vistoria no local e avaliação de risco de queda e de ocorrência de danos à integridade física das pessoas e ao patrimônio público ou privado;

Promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;

Elaborar normas de procedimentos e prestar apoio técnico quando da necessidade de atualização; – Orientar as unidades executoras quanto à aplicação da Normativa.

6.2. SEMMAT – Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços:

Executar a supressão de árvores no município, visando sempre as disposições previstas em Lei e nesta Instrução Normativa.

6.3. SEMDES – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

- Prestar apoio técnico quanto a identificação de indivíduos que possuam requisitos para se enquadrar como vulneráveis.

6.4. SEMSEG – Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito / Defesa Civil:

Prestar apoio imediato quando há risco iminente de queda de árvores ou em questões adversas, não relacionadas nesta instrução.

6.5. Contribuinte:

Cumprir/seguir adequadamente os procedimentos previstos em Lei e nesta Normativa;

Respeitar os direitos sociais de outras pessoas;

Proteger a natureza;

Proteger o patrimônio público e social do Município; – Colaborar com as autoridades.

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7. PROCEDIMENTOS PARA SUPRESSÃO DE ÁRVORE EM LOCAIS PÚBLICOS

7.1. Contribuinte/Protocolo

Realizar a solicitação através dos canais de comunicação oficiais da Ouvidoria Municipal – via eletrônica e/ou por telefone – ou de forma presencial;

Para a abertura da solicitação, obrigatoriamente, o contribuinte deverá informar:

Nome, telefone e endereço completo do solicitante;

Quantidade de árvores;

Localização da árvore – nome da rua, número da residência/imóvel mais próxima da árvore, bairro, ponto de referência para facilitar a localização e, se possível, fotos da fachada da residência/imóvel onde a árvore está situada;

Descrição resumida da situação atual da árvore e problemas relacionados;

Motivo da supressão.

7.2. Ouvidoria Municipal

Receber a demanda via eletrônica, telefone ou presencialmente;

Para   a        efetividade    do      registro         da      solicitação,    independentemente         do      meio   de      comunicação, obrigatoriamente deverão constar os seguintes dados:

Nome, telefone e endereço completo do solicitante;

Quantidade de árvores;

Localização da árvore – nome da rua, número da residência/imóvel mais próxima da árvore, bairro, ponto de referência para facilitar a localização e, se possível, fotos da fachada da residência/imóvel onde a árvore está situada;

Descrição resumida da situação atual da árvore e problemas relacionados;

Motivo da supressão.

Registrar solicitação no sistema eletrônico;

Encaminhar solicitação eletrônica à SEMURB para vistoria no local.

7.3. SEMURB – Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente (15 dias úteis) – Receber solicitação eletrônica;

Executar vistoria no local (ABNT NBR 16246-3:2019 e ABNT NBR 16246-4:2013);

Nos casos onde o técnico relatar situação de risco iminente de queda, a solicitação deverá ser devolvida à Ouvidoria pelo sistema, que repassará o atendimento à SEMMAT, em caráter de urgência, para realização do serviço;

Quando não constatado o risco iminente de queda, preencher relatório de conclusão, informando qual o prosseguimento da solicitação, que poderá ser:

Poda ou supressão de árvore: devolver o atendimento à ouvidoria, que encaminhará à solicitação para a SEMMAT, para execução do serviço;

Interesse particular, onde não é caracterizada utilidade pública e não oferece risco: Conclui a solicitação no sistema, informando os motivos para tal ato, dando instruções de como proceder (conforme “item 8”).

Nos casos onde é configurado interesse particular para construção civil, o solicitante deve apresentar alvará de construção ou reforma e projeto construtivo para a execução do serviço. Essa solicitação deve ser reaberta no sistema, entregando o alvará e projeto na SEMURB, que fará a análise da documentação complementar.

7.4. SEMMAT – Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços (25 dias úteis)

Receber solicitação no sistema;

Organizar rota e execução da atividade de supressão, com a devida orientação de responsável técnico;

Executar a supressão conforme orientações e recomendações técnicas;

Após a conclusão do serviço, a SEMMAT concluirá o atendimento no sistema.

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8. PROCEDIMENTO PARA SUPRESSÃO DE ÁRVORE EM LOCAIS PARTICULARES

8.1. Contribuinte/Protocolo

Realizar a solicitação através dos canais de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal, via Portal de Protocolo de Processos (https://processos.cachoeiro.es.gov.br/), por telefone ou de forma presencial;

Preencher o Requerimento de Supressão Arbórea (Anexo I) e juntar com os demais documentos e informações necessárias:

Nome, telefone e endereço completo do solicitante;

Quantidade de árvores;

Localização da árvore – nome da rua, número da residência/imóvel mais próxima da árvore, bairro, ponto de referência para facilitar a localização e, se possível, fotos da fachada da residência/imóvel onde a árvore está situada;

Descrição resumida da situação atual da árvore e problemas relacionados;

Taxa de abertura do processo (gerada no site da Prefeitura);

Documento de constituição da empresa e cartão CNPJ quando se tratar de imóvel localizado em

propriedade empresarial;

Documento de comprovação de propriedade do imóvel ou equivalente;

Alvará de construção, quando se tratar de construção civil ou ampliação do imóvel; i) Motivo da supressão;

Nomeação ou Provisão do representante legal, quando se tratar de instituição religiosa;

Em casos onde o proprietário do imóvel não esteja presente, poderá ser representado por terceiros mediante procuração pública original lavrada em cartório.

Gerar protocolo, encaminhando-o à SEMURB.

8.2. SEMURB – Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente (15 dias úteis) – Receber processo;

Executar vistoria no local (ABNT NBR 16246-3:2019 e ABNT NBR 16246-4:2013);

Preencher relatório de conclusão, informando qual o prosseguimento da solicitação, que poderá ser:

Para área de terceiros: somente será feita a execução do serviço com autorização do proprietário e com procuração pública original lavrada em cartório, contendo todos os documentos do “item 8” e Anexo I;

Para área própria (caso o requerente não se declare vulnerável): emitir LE – Licença Especial – e condicionantes, com a taxa referente a supressão devidamente paga.

Em casos onde a LE – Licença Especial – recomende compensação vegetal, o requerente deve apresentar relatório fotográfico ou Nota Fiscal da compra das árvores, de acordo com a espécie orientada pela SEMURB.

A SEMURB deverá acompanhar/fiscalizar o cumprimento das condicionantes e da compensação ambiental.

Caso o requerente se declare vulnerável economicamente (não possua comprovação de renda ou seja beneficiário de programas de transferência de renda), deverá complementar a documentação, via Portal de Protocolo de Processos (https://processos.cachoeiro.es.gov.br/), fornecendo os seguintes dados/documentos:

Folha-resumo do CADÚNICO do requerente;

Declaração de Vulnerabilidade Socioeconômica (Anexo II), preenchida e assinada.

Após análise dos documentos complementares (Folha-resumo do CADÚNICO e Declaração de Vulnerabilidade Socioeconômica) e confirmação da situação de vulnerabilidade socioeconômica: emitir LE – Licença Especial – sem condicionantes.

Encaminhar processo à SEMMAT.

8.3. SEMMAT – Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços (25 dias úteis)

Receber processo no sistema eletrônico;

Organizar rota e execução da atividade de poda, com a devida orientação de responsável técnico;

Executar a poda conforme as orientações e recomendações técnicas (ABNT NBR 16246-1:2013);

Após a conclusão do serviço, a SEMMAT concluirá o atendimento no sistema e arquivará o processo.

8.4. Regras Gerais

Nos casos de supressão de árvores em áreas particulares, executadas por empresas terceirizadas, é de responsabilidade do proprietário do imóvel contratar o serviço de recolhimento e transporte dos resíduos oriundos da atividade de poda ou supressão, até um local licenciado para receber os mesmos. As áreas públicas no entorno devem permanecer limpas, sem qualquer vestígio dos resíduos dos vegetais removidos, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.

Todo processo de supressão de árvores em locais particulares deverá ser aberto em nome do proprietário do imóvel. Por motivos de força maior, caso não seja possível, o solicitante deverá portar procuração específica para tratar qualquer assunto relacionado à poda de árvores. ______________________________________________________________________________________

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

A supressão de árvores em áreas particulares é de responsabilidade do proprietário do imóvel e, em áreas públicas, é de responsabilidade da SEMMAT.

a) em excepcionais casos, conforme “item 8”, a supressão poderá ser executada pela SEMMAT, que recolherá o material lenhoso.

O material lenhoso obtido na poda de árvores de arborização pública e particular executada pela SEMMAT, deverá ser destinado de forma adequada em local devidamente licenciado para receber tal tipo de resíduo.

Nos casos onde o solicitante relata situação de risco iminente, a solicitação deverá ser encaminhada à Defesa Civil, em caráter de urgência, para análise técnica, tanto das áreas públicas, quanto das áreas particulares. A Defesa Civil emitirá relatório técnico, que será encaminhado à SEMMA para arquivamento. – Para supressão de árvores em locais onde qualquer parte da árvore esteja em contato, ou muito próxima da rede elétrica, a solicitação de “livrar a rede elétrica” deverá ser feita primeiramente na concessionária de energia elétrica. Após a realização do serviço, o solicitante poderá requerer à Prefeitura os serviços mencionados nesta Instrução Normativa.

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim não assume qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de contratos assinados entre o requerente e o executor do serviço de supressão, nem aceita como justificativa qualquer problema decorrente desse inter-relacionamento.

Em casos omissos, que não estão descritos expressamente nesta Instrução Normativa, os processos poderão ser remetidos a PGM, que emitirá parecer, devendo ser anexado no processo.

Anexo I - Requerimento de Supressão Arbórea

Anexo II - Declaração de Vulnerabilidade Socioeconômica

 

DECLARAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA

Eu, ___________________________________________________(nome completo), inscrito no CPF nº

______.______.______-_____, portador da carteira de identidade nº _________________, emitida por (pelo)

__________________________ expedida em ______/______/___________, residente na ____________________________________________________________(endereço completo), DECLARO para os devidos fins junto à SEMMAT – Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços, que não disponho de condições econômicas para custear _______________________________________ (a taxa para a poda ou supressão de árvore), por mim solicitado, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima e sob as penas da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

Cachoeiro de Itapemirim/ES, _________ de ________________________ de _____________

_____________________________________________

Nome e Assinatura

Anexo III - Fluxograma: Supressão em área particular

Anexo IV - Fluxograma: Supressão em área pública