O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 68322/2023,
Resolve:
Art. 1° Aprovar a Instrução Normativa SGA nº 02/2023 –
Orientações para Supressão de Árvores em Ambientes Urbanos, de responsabilidade
da Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEMURB.
Art. 2º A presente norma tem a finalidade de estabelecer
diretrizes gerais para orientar e regulamentar os procedimentos relativos à
supressão de espécies arbóreas nativas e exóticas em áreas públicas e privadas
no município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de dezembro de 2023.
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1. FINALIDADE
A presente Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer
diretrizes gerais para orientar e regulamentar os procedimentos relativos à
supressão de espécies arbóreas nativas e exóticas em áreas públicas e privadas
no município.
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2. ABRANGÊNCIA
Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da
Administração Municipal e todos os munícipes de Cachoeiro de Itapemirim.
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3. BASE LEGAL E REGULAMENTAR
As orientações e normas contidas nesta Instrução Normativa obedecem os seguintes dispositivos estabelecidos nas
legislações e normas de controle:
– Lei Federal 12.651/2012;
– Lei Federal 11.428/2006;
– Lei Municipal 7.915/2021;
– Resolução CONAMA 278/2001;
– Resolução CONAMA 300/2002;
– Resolução CONAMA 369/2006;
– ABNT NBR 16246-1:2013 (Florestas urbanas – Manejo de árvores,
arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 1: Poda);
– ABNT NBR 16246-3:2019 (Florestas urbanas – Manejo de árvores,
arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 3: Avaliação de risco de árvores);
– ABNT NBR 16246-4:2013 (Florestas urbanas – Manejo de árvores,
arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 4: Manejando árvores em obras).
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4. ABREVIATURAS
SEMURB – Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e Meio
Ambiente SEMMAT – Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços.
SEMDES – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
SEMSEG – Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito / Defesa
Civil.
PGM – Procuradoria Geral do Município.
LE – Licença Especial.
CADÚNICO – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal.
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
NBR – Norma Brasileira.
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5. CONCEITOS
– Árvore: indivíduo lenhoso que apresenta nítida divisão entre
sistema radicular, caule (tronco) e copa e que, na maturidade, atinja pelo
menos 5,0 cm (cinco centímetros) de diâmetro à altura do peito (DAP) e 5,0 m
(cinco metros) de altura total (HT).
– Palmeira: indivíduo lenhoso que apresenta nítida divisão entre
sistema radicular, caule (estipe) e copa, pertencente à família Arecaceae (Palmae). Seu caule
recebe o nome de estipe, diferenciando-se das árvores por não possuir casca e
por ser, geralmente, não ramificado.
– Estrutura lenhosa: tronco, ramos e galhos das árvores ou estipe
das palmeiras.
– Supressão: ato de remover um ou mais indivíduos lenhosos (árvores
ou palmeiras), com a finalidade de eliminá-los e que depende de autorização.
– Árvores de risco: é o indivíduo lenhoso que, por sua localização,
porte e/ou condições fitossanitárias, possa causar algum dano físico à vida
humana e/ou ao patrimônio público ou privado, por ocasião de queda total ou
parcial de alguma estrutura lenhosa.
– Condicionantes: medidas que estabelecem as condições, restrições,
medidas administrativas e ambientais que deverão ser observadas pelo
interessado para o controle dos impactos ambientais decorrentes da supressão da
vegetação.
– Compensação ambiental: é um instrumento legal através do qual se
pode restituir e minimizar os impactos que uma determinada atividade -
supressão arbórea - pode causar ao meio ambiente.
– Estado fitossanitário: refere-se à condição geral ou estado de
saúde das árvores, sendo que fatores que afetam seu desenvolvimento são levados
em consideração. Pode ser classificado como ótimo, bom, regular, péssimo ou
morto.
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6. RESPONSABILIDADES
6.1. SEMURB – Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e
Meio Ambiente:
Supervisionar a execução e aplicação dos procedimentos descritos
nesta Normativa;
Orientar as unidades executoras quanto à correta realização dos
procedimentos de supressão;
Promover discussões técnicas com as unidades executoras e demais
Secretarias Municipais sobre as rotinas de trabalho e os respectivos
procedimentos de controle que devam ser objeto de alteração ou atualização;
Realizar vistoria no local e avaliação de risco de queda e de
ocorrência de danos à integridade física das pessoas e ao patrimônio público ou
privado;
Promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa,
mantendo-a atualizada;
Elaborar normas de procedimentos e prestar apoio técnico quando da
necessidade de atualização; – Orientar as unidades executoras quanto à
aplicação da Normativa.
6.2. SEMMAT – Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços:
Executar a supressão de árvores no município, visando sempre as
disposições previstas em Lei e nesta Instrução Normativa.
6.3. SEMDES – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
- Prestar apoio técnico quanto a identificação de indivíduos que
possuam requisitos para se enquadrar como vulneráveis.
6.4. SEMSEG – Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito / Defesa
Civil:
Prestar apoio imediato quando há risco iminente de queda de árvores
ou em questões adversas, não relacionadas nesta instrução.
6.5. Contribuinte:
Cumprir/seguir adequadamente os procedimentos previstos em Lei e
nesta Normativa;
Respeitar os direitos sociais de outras pessoas;
Proteger a natureza;
Proteger o patrimônio público e social do Município; – Colaborar
com as autoridades.
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7. PROCEDIMENTOS PARA SUPRESSÃO DE ÁRVORE EM LOCAIS PÚBLICOS
7.1. Contribuinte/Protocolo
Realizar a solicitação através dos canais de comunicação oficiais
da Ouvidoria Municipal – via eletrônica e/ou por telefone – ou de forma
presencial;
Para a abertura da solicitação, obrigatoriamente, o contribuinte
deverá informar:
Nome, telefone e endereço completo do solicitante;
Quantidade de árvores;
Localização da árvore – nome da rua, número da residência/imóvel
mais próxima da árvore, bairro, ponto de referência para facilitar a
localização e, se possível, fotos da fachada da residência/imóvel onde a árvore
está situada;
Descrição resumida da situação atual da árvore e problemas
relacionados;
Motivo da supressão.
7.2. Ouvidoria Municipal
Receber a demanda via eletrônica, telefone ou presencialmente;
Para a
efetividade do
registro
da solicitação,
independentemente
do meio
de comunicação, obrigatoriamente deverão constar
os seguintes dados:
Nome, telefone e endereço completo do solicitante;
Quantidade de árvores;
Localização da árvore – nome da rua, número da residência/imóvel
mais próxima da árvore, bairro, ponto de referência para facilitar a
localização e, se possível, fotos da fachada da residência/imóvel onde a árvore
está situada;
Descrição resumida da situação atual da árvore e problemas
relacionados;
Motivo da supressão.
Registrar solicitação no sistema eletrônico;
Encaminhar solicitação eletrônica à SEMURB para vistoria no local.
7.3. SEMURB – Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e
Meio Ambiente (15 dias úteis) – Receber solicitação eletrônica;
Executar vistoria no local (ABNT NBR 16246-3:2019 e ABNT NBR
16246-4:2013);
Nos casos onde o técnico relatar situação
de risco iminente de queda, a solicitação deverá ser devolvida à Ouvidoria pelo
sistema, que repassará o atendimento à SEMMAT, em caráter de urgência, para
realização do serviço;
Quando não constatado o risco iminente de queda, preencher
relatório de conclusão, informando qual o prosseguimento da solicitação, que
poderá ser:
Poda ou supressão de árvore: devolver o atendimento à ouvidoria,
que encaminhará à solicitação para a SEMMAT, para execução do serviço;
Interesse particular, onde não é caracterizada utilidade pública e
não oferece risco: Conclui a solicitação no sistema, informando os motivos para
tal ato, dando instruções de como proceder (conforme “item 8”).
Nos casos onde é configurado interesse
particular para construção civil, o solicitante deve apresentar alvará de
construção ou reforma e projeto construtivo para a execução do serviço. Essa
solicitação deve ser reaberta no sistema, entregando o alvará e projeto na SEMURB,
que fará a análise da documentação complementar.
7.4. SEMMAT – Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços (25
dias úteis)
Receber solicitação no sistema;
Organizar rota e execução da atividade de supressão, com a devida
orientação de responsável técnico;
Executar a supressão conforme orientações e recomendações técnicas;
Após a conclusão do serviço, a SEMMAT concluirá o atendimento no
sistema.
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8. PROCEDIMENTO PARA SUPRESSÃO DE ÁRVORE EM LOCAIS PARTICULARES
8.1. Contribuinte/Protocolo
Realizar a solicitação através dos canais de comunicação oficiais
da Prefeitura Municipal, via Portal de Protocolo de Processos (https://processos.cachoeiro.es.gov.br/), por
telefone ou de forma presencial;
Preencher o Requerimento de Supressão Arbórea (Anexo I) e juntar
com os demais documentos e informações necessárias:
Nome, telefone e endereço completo do solicitante;
Quantidade de árvores;
Localização da árvore – nome da rua, número da residência/imóvel
mais próxima da árvore, bairro, ponto de referência para facilitar a
localização e, se possível, fotos da fachada da residência/imóvel onde a árvore
está situada;
Descrição resumida da situação atual da árvore e problemas
relacionados;
Taxa de abertura do processo (gerada no site da Prefeitura);
Documento de constituição da empresa e cartão CNPJ quando se tratar
de imóvel localizado em
propriedade empresarial;
Documento de comprovação de propriedade do imóvel ou equivalente;
Alvará de construção, quando se tratar de construção civil ou
ampliação do imóvel; i) Motivo da supressão;
Nomeação ou Provisão do representante legal, quando se tratar de
instituição religiosa;
Em casos onde o proprietário do imóvel não
esteja presente, poderá ser representado por terceiros mediante procuração
pública original lavrada em cartório.
Gerar protocolo, encaminhando-o à SEMURB.
8.2. SEMURB – Secretaria Municipal de Urbanismo, Desenvolvimento e
Meio Ambiente (15 dias úteis) – Receber processo;
Executar vistoria no local (ABNT NBR 16246-3:2019 e ABNT NBR
16246-4:2013);
Preencher relatório de conclusão, informando qual o prosseguimento
da solicitação, que poderá ser:
Para área de terceiros: somente será feita a execução do serviço
com autorização do proprietário e com procuração pública original lavrada em
cartório, contendo todos os documentos do “item 8” e Anexo I;
Para área própria (caso o requerente não se declare vulnerável):
emitir LE – Licença Especial – e condicionantes, com a taxa referente a
supressão devidamente paga.
Em casos onde a LE – Licença Especial –
recomende compensação vegetal, o requerente deve apresentar relatório
fotográfico ou Nota Fiscal da compra das árvores, de acordo com a espécie
orientada pela SEMURB.
A SEMURB deverá acompanhar/fiscalizar o cumprimento das
condicionantes e da compensação ambiental.
Caso o requerente se declare vulnerável economicamente (não possua
comprovação de renda ou seja beneficiário de programas de transferência de
renda), deverá complementar a documentação, via Portal de Protocolo de
Processos (https://processos.cachoeiro.es.gov.br/),
fornecendo os seguintes dados/documentos:
Folha-resumo do CADÚNICO do requerente;
Declaração de Vulnerabilidade Socioeconômica (Anexo II), preenchida
e assinada.
Após análise dos documentos complementares (Folha-resumo do
CADÚNICO e Declaração de Vulnerabilidade Socioeconômica) e confirmação da
situação de vulnerabilidade socioeconômica: emitir LE – Licença Especial – sem
condicionantes.
Encaminhar processo à SEMMAT.
8.3. SEMMAT – Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços (25
dias úteis)
Receber processo no sistema eletrônico;
Organizar rota e execução da atividade de poda, com a devida
orientação de responsável técnico;
Executar a poda conforme as orientações e recomendações técnicas
(ABNT NBR 16246-1:2013);
Após a conclusão do serviço, a SEMMAT concluirá o atendimento no
sistema e arquivará o processo.
8.4. Regras Gerais
Nos casos de supressão de árvores em áreas particulares, executadas
por empresas terceirizadas, é de responsabilidade do proprietário do imóvel
contratar o serviço de recolhimento e transporte dos resíduos oriundos da
atividade de poda ou supressão, até um local licenciado para receber os mesmos.
As áreas públicas no entorno devem permanecer limpas, sem qualquer vestígio dos
resíduos dos vegetais removidos, sob pena de adoção das medidas legais
cabíveis.
Todo processo de supressão de árvores em locais particulares deverá
ser aberto em nome do proprietário do imóvel. Por motivos de força maior, caso
não seja possível, o solicitante deverá portar procuração específica para
tratar qualquer assunto relacionado à poda de árvores.
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9. DISPOSIÇÕES FINAIS
A supressão de árvores em áreas particulares é de responsabilidade
do proprietário do imóvel e, em áreas públicas, é de responsabilidade da
SEMMAT.
a) em excepcionais casos, conforme “item 8”, a supressão poderá ser
executada pela SEMMAT, que recolherá o material lenhoso.
O material lenhoso obtido na poda de árvores de arborização pública
e particular executada pela SEMMAT, deverá ser destinado de forma adequada em
local devidamente licenciado para receber tal tipo de resíduo.
Nos casos onde o solicitante relata
situação de risco iminente, a solicitação deverá ser encaminhada à Defesa
Civil, em caráter de urgência, para análise técnica, tanto das áreas públicas,
quanto das áreas particulares. A Defesa Civil emitirá relatório técnico, que será
encaminhado à SEMMA para arquivamento. – Para supressão de árvores em locais
onde qualquer parte da árvore esteja em contato, ou muito próxima da rede
elétrica, a solicitação de “livrar a rede elétrica” deverá ser feita
primeiramente na concessionária de energia elétrica. Após a realização do
serviço, o solicitante poderá requerer à Prefeitura os serviços mencionados
nesta Instrução Normativa.
A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim não assume qualquer
responsabilidade pelo não cumprimento de contratos assinados entre o requerente
e o executor do serviço de supressão, nem aceita como justificativa qualquer
problema decorrente desse inter-relacionamento.
Em casos omissos, que não estão descritos expressamente nesta
Instrução Normativa, os processos poderão ser remetidos a PGM, que emitirá
parecer, devendo ser anexado no processo.
Anexo I - Requerimento de Supressão Arbórea
DECLARAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA
Eu, ___________________________________________________(nome completo), inscrito no CPF nº
______.______.______-_____, portador da
carteira de identidade nº _________________, emitida por (pelo)
__________________________ expedida em ______/______/___________,
residente na
____________________________________________________________(endereço
completo), DECLARO para os devidos fins junto à SEMMAT – Secretaria Municipal
de Manutenção e Serviços, que não disponho de condições econômicas para custear
_______________________________________ (a taxa para a poda ou supressão de
árvore), por mim solicitado, assumindo inteira responsabilidade pelas
declarações acima e sob as penas da lei, assino a presente declaração para que
produza seus efeitos legais.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, _________ de ________________________ de _____________
_____________________________________________
Nome e Assinatura
Anexo III - Fluxograma: Supressão em área particular
Anexo IV - Fluxograma: Supressão em área pública