DECRETO Nº 33.586, DE 27 de dezembro de 2023

 

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 33.391, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, QUE REGULAMENTOU A LEI Nº 8.061, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL MUNICIPAL, DENOMINADO “REFIS CACHOEIRO - 2023”, NO MUNICÍPIO DE    CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e no Parágrafo Único, Art. 2º, da Lei 8061/2023 Decreta:

 

Art. 1º Ficam prorrogados para 30 de janeiro de 2024, os efeitos do Decreto 33.391/2023, de 23 de outubro de 2023, nos termos do Parágrafo Único, Art. 2º, da Lei 8.061/2023, de 23 de outubro de 2023, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal do Município de Cachoeiro de Itapemirim, denominado “REFIS CACHOEIRO 2023”.

 

Art. 2º A adesão ao REFIS poderá ser formalizada por opção espontânea do contribuinte até o dia 30 de janeiro de 2024.

 

Art. 1º Ficam prorrogados para 27 de janeiro de 2024, os efeitos do Decreto n° 33.391/2023, de 23 de outubro de 2023, nos termos do Parágrafo  Único, Art. 2º, da Lei n° 8.061/2023, de 23 de outubro de 2023, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal do Município de Cachoeiro de Itapemirim, denominado “REFIS CACHOEIRO 2023”. (Redação dada pelo Decreto nº 33.655/2024)

 

Art. 2º A adesão ao REFIS poderá ser formalizada por opção espontânea do contribuinte até o dia 27 de janeiro de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 33.655/2024)

 

 Art. 3º A adesão ao REFIS tanto para pagamento em cota única quando para pagamento parcelado será feito na Gerência de Dívida Ativa ou na forma remota a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Art. 4º Na existência de débitos não quitados do exercício corrente relacionados a lançamento de ofício ainda não inscritos na Dívida Ativa, o contribuinte ou responsável deverá efetuar a quitação das parcelas vencidas para obter os benefícios do REFIS, ressalvada a hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará os procedimentos necessários para a implementação dos objetivos deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de dezembro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.